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O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que a Controladoria-Geral da União (CGU) poderá dar andamento aos acordos de leniência previstos para serem firmados com as empresas investigadas na Operação Lava Jato, da Polícia Federal. Os acordos poderão sem feitos sem a necessidade de aval prévio do Ministério Público Federal (MPF).

O acordo de leniência funciona como um tipo de delação premiada para as empresas, que poderão dar informações sobre os esquemas de corrupção que envolvem a Petrobras, em troca de redução de pena. Ao todo, cinco empresas já apresentaram pedidos de acordo à CGU, solicitações que já foram informadas ao tribunal.

Com a decisão, o TCU rejeitou o requerimento do MPF, que apresentou uma medida cautelar na qual pedia que os acordos de leniência só pudessem ser firmados por empresas junto à CGU mediante aval prévio.

Ao analisar o pleito, o TCU procurou adotar um meio-termo, ao envolver o tribunal e o MPF em cada etapa dos processos, conforme seus andamentos dentro da Controladoria. Foi decidido que o tribunal vai acompanhar cada passo das investigações e que a CGU terá de manter um diálogo permanente e troca de informações com o MPF sobre os acordos firmados.

Relator do caso no TCU, Augusto Nardes disse que a competência para celebrar acordos de leniência foi conferida à CGU pelo Congresso e que o tribunal não teria poderes de intervenção no caso.

O governo espera que os acordos tenham andamento, de forma que empresas possam ser punidas, mas não tenham as suas operações completamente inviabilizadas.

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