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O corregedor do CNJ, Francisco Falcão, conduziu uma investigação preliminar e pediu a abertura de PAD contra Clayton Camargo | Divulgação/CNJ
O corregedor do CNJ, Francisco Falcão, conduziu uma investigação preliminar e pediu a abertura de PAD contra Clayton Camargo| Foto: Divulgação/CNJ

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Presidente da OAB-PR se diz perplexo com acontecimentos

O presidente da seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Juliano Breda, que acompanhou a sessão do CNJ, declarou que o caso envolvendo Clayton Camargo se trata de um "episódio lamentável" do Judiciário do estado

Leia matéria completa

Entenda o caso

Relembre os desdobramentos no processo de aposentadoria de Clayton Camargo, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná.

• 20 de setembro – Clayton Camargo pede aposentadoria do cargo de desembargador.

• 23 de setembro – O pedido é aceito pelos desembargadores do Órgão Especial do TJ. No mesmo dia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspende o processo, até que sejam avaliadas as denúncias contra Camargo. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o magistrado estaria antecipando a aposentadoria para fugir de um eventual processo disciplinar.

• 24 de setembro – Camargo renuncia à presidência TJ e alega motivos de saúde. No lugar dele, assume Paulo Vasconcelos e novas eleições são marcada para 3 de outubro. Em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo, Camargo disse que não estava tentando fugir de punições administrativas do CNJ.

• 26 de setembro – Apesar de temporariamente suspenso pelo CNJ, o processo de aposentadoria continua sendo analisado pelo Tribunal de Contas do Estado (TC), num procedimento padrão nas aposentadorias de funcionários públicos.

• 1º de outubro – O TJ solicita ao TC a devolução do pedido de aposentadoria de Camargo. Segundo a assessoria de imprensa do TJ, Paulo Vasconcelos pediu a interrupção da análise para atender a decisão do CNJ. Também no dia 1º, Camargo apresenta mandado de segurança ao Supremo Tribunal Federal (STF). A ação inclui um pedido de liminar para impedir a inclusão na pauta do CNJ de qualquer deliberação sobre a instauração de processo disciplinar contra Camargo.

• 3 de outubro – O desembargador Guilherme Luiz Gomes é eleito presidente do TJ. O mandato vai até janeiro de 2015.

• 7 de outubro – O ministro do STF escolhido como relator do mandado de segurança, Dias Toffoli, nega o pedido de liminar.

• 8 de outubro - CNJ decide abrir Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar supostas irregularidades cometidas pelo ex-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná e decreta afastamento de Clayton Camargo.

Fonte: Da Redação.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (8), abrir Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar supostas irregularidades cometidas pelo ex-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) Clayton Camargo e afastá-lo cautelarmente da função de desembargador. O afastamento de Camargo de suas funções deve durar até que o processo seja julgado em definitivo. A defesa de Camargo informou que irá recorrer da decisão.

A decisão foi unânime, com os votos dos 14 conselheiros presentes à sessão, que seguiram o entendimento do corregedor do CNJ, Francisco Falcão, que conduziu uma investigação preliminar, baseada em inquérito judicial que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e concluiu haver "fortes indícios" de irregularidades na conduta de Camargo.

Leia o relatório da investigação conduzida por Falcão, na íntegra.

Falcão e a subprocuradora da República Lindôra Maria Araújo defenderam a abertura do PAD e o afastamento do desembargador mencionando indícios de uma suposta variação patrimonial incompatível com os rendimentos de Camargo, que incluiria transações suspeitas de dois imóveis e de um veículo. Também relataram haver fortes indícios de irregularidade presentes em três inquéritos que tramitam no STJ, tratando de supostos crimes como tráfico de influência e venda de sentença.

Diante disso, o corregedor disse que o PAD era necessário para checar se, nas operações financeiras e demais condutas de Clayton Camargo, "houve violação aos princípios da integridade e da idoneidade". Falcão afirmou, ainda, que os indícios de irregularidades são suficientemente fortes para se abrir o procedimento sem necessidade de sindicância prévia.

Durante a sessão, o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, pediu a palavra e se posicionou favoravelmente à abertura do PAD. Por outro lado, antes da leitura dos votos dos conselheiros, o advogado de Camargo, João dos Santos Gomes Filho, apresentou razões para que o procedimento não fosse aberto.

O julgamento ocorreu um dia após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José Antonio Dias Toffoli negar pedido de liminar apresentado pelo desembargador para impedir a inclusão do processo na pauta do CNJ.

O prazo para conclusão do PAD é de 140 dias, prorrogáveis por tempo indeterminado. Em processos contra desembargadores, o conselho pode aplicar apenas três tipos de punições administrativas: remoção compulsória, disponibilidade (afastamento temporário das funções com recebimento de salários e sem possibilidade de advogar) e aposentadoria compulsória (a mais severa de todas). Possíveis penas criminais dependem do desenrolar do caso no STJ. Magistrados aposentados compulsoriamente pelo CNJ ou que pediram aposentadoria após a abertura de PAD também tornam-se inelegíveis por 8 anos, de acordo com a Lei da Ficha Limpa.

Irregularidades

Em seu relatório, o corregedor Francisco Falcão relaciona fatos e documentos que apontariam para o desvio de conduta de Camargo. Os indícios estão em inquérito do Ministério Público Federal (MPF), em análise da Receita Federal das declarações de Imposto de Renda do magistrado entre 2006 e 2009, e em relatório de Inteligência Financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Os documentos, segundo Falcão, mostram que houve aumento patrimonial incompatível com os recursos declarados em três dos quatro anos pesquisados, além de outras operações suspeitas "não condizentes com a integridade e a idoneidade exigidas de membro do Poder Judiciário".

Em 2005, Camargo teria comprado um apartamento no bairro Ecoville, em Curitiba. Segundo o MPF, o imóvel valia R$ 1,6 milhão na época, mas o desembargador teria pago apenas R$ 600 mil, em espécie – valor que teria sido emprestado pelo irmão de Camargo, Cresus de Coutinho Camargo, que é titular de Cartório de Protestos em Curitiba.

No ano seguinte, o ex-presidente do TJ vendeu um carro da marca Mercedes Benz por R$ 150 mil, apesar de ter comprado o mesmo veículo anos antes por R$ 102 mil. Esse carro teria sido vendido a um escritório de advocacia de Curitiba. O mesmo escritório teria comprado de Camargo, ainda em 2006, um apartamento no bairro Boa Vista, na capital, por R$ 300 mil. O imóvel foi readquirido por Camargo em 2011 pelo mesmo valor. Essas transações indicariam, de acordo com o MPF, simulação de compra e venda para fraudar o fisco.

Já em 2007, a Receita Federal constatou saldo positivo de R$ 10,9 mil reais – o que, de acordo com o órgão, não seria compatível com o padrão de vida do desembargador. Em 2008, Camargo teria recebido R$ 100 mil de um inquilino a título de "luvas" que não foram declarados à Receita Federal.

Além das irregularidades no patrimônio, Camargo também responde a outros três processos no CNJ. Falcão cita, em seu voto, procedimento que investiga denúncia de que Camargo teria recebido R$ 200 mil para influir em um processo enquanto era presidente da 12ª Câmara Cível do TJ.

Ele cita também um Pedido de Providências no CNJ que investiga suposto tráfico de influência que contribuiu para eleger o filho do desembargador, o ex-deputado Fábio Camargo, para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR).

Nesse procedimento, o MPF escreve sobre a coincidência da aprovação de um projeto de lei no Órgão Especial do TJ no mesmo dia que Fábio Camargo é eleito no TC, o que configuraria tráfico de influência.

"Um projeto de lei que autoriza o repasse para o caixa do Executivo de 30% dos depósitos judiciais de posse do TJ-PR, de autoria conjunta do Judiciário paranaense e do governo, foi aprovado pelo Órgão Especial do tribunal de Justiça no mesmo dia em que o ex-deputado estadual Fabio Camargo, filho do Presidente do Tribunal de Justiça, Clayton Camargo, tomou posse como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado", diz o MPF.

O corregedor lembra ainda da censura imposta pelo ex-presidente do TJ ao jornal Gazeta do Povo, que ficou impedido de citar as investigações do CNJ envolvendo Camargo entre agosto e setembro deste ano. O corregedor comenta a ação em seu voto, dizendo que "parece que há tentativa de controle e limitação pelo magistrado reclamado do direito constitucionalmente assegurado da liberdade de imprensa".

Todas as supostas irregularidades são negadas por Camargo em respostas contidas no relatório de Falcão. O desembargador diz que não houve enriquecimento irregular e refuta outras ilegalidades. Em petição encaminhada pelo MPF, Clayton justifica parte do enriquecimento com declaração de empréstimo de dinheiro tomados de seu irmão.

Recurso e decisão

O advogado de Camargo, João dos Santos Gomes Filho, deve entrar com novo recurso no STF, por considerar que o mandado de segurança apresentado na semana passada deve perder o objeto depois da decisão do CNJ.

Há uma semana, Camargo recorreu ao STF contra a decisão de Falcão que suspen­deu a análise do pedido de aposentadoria. O ex-presidente do TJ-PR apresentou um mandado de segurança, que incluía um pedido de liminar para impedir a inclusão na pauta do CNJ de qualquer deliberação sobre a instauração de processo disciplinar contra ele. A ação tem como relator Dias Toffoli.

O ministro negou ontem a liminar. Ele argumentou que os fatos narrados no recurso são "extremamente graves" e que Camargo, "ao invés de desejar recolher-se à inatividade remunerada, deveria ser o principal interessado em vê-los cumpridamente elucidados, quando menos em respeito à dignidade do elevado cargo de Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que um dia exerceu".

O ministro também não vê prejuízos para Camargo com a suspensão da aposentadoria. "A suspensão do trâmite de seu pedido de aposentadoria, por outro lado, nenhum prejuízo lhe acarreta, pois dado o tempo de serviço com que já conta o impetrante, poderá vê-lo reapreciado e deferido, depois que devidamente encerrado o procedimento investigatório contra ele instaurado."

Caso Camargo não consiga executar as funções de magistrado por questões de saúde, Toffoli descreve que ele "pode licenciar-se, como, aliás, já o fez, por diversas e sucessivas vezes, antes de apresentar seu pedido de aposentadoria".

Além da liminar, o STF ainda vai precisar se posicionar, em plenário, sobre o mérito do mandado de segurança. O recurso não aborda o teor das investigações feitas pelo corregedor, apenas da legalidade do ato que suspendeu a aposentadoria. Cinco pontos da decisão são questionados. O principal é o fato de que o decreto de aposentadoria já havia sido expedido pelo Órgão Especial do TJ-PR antes da suspensão da análise determinada por Falcão.

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