O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou pedido que pretendia suspender concurso público do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) para delegação de cartórios de notas e registros do estado. A decisão final partiu do conselheiro Flavio Sirangelo no último dia 11 e manteve a realização da prova prática escrita do concurso no último domingo (20).
O pedido foi feito pelo tabelião Cicero Antônio Segatto Mazzutti. Segundo o autor do procedimento no CNJ, haveria erros na distribuição das vagas, o que teria prejudicado o número de convocados para a segunda fase do certame e influenciado também a quantidade de vagas destinadas a pessoas com deficiência.
De acordo com as alegações, o concurso não teria seguido a Resolução 81 do CNJ e a Lei 8.935/1994, que garante que o preenchimento de dois terços das vagas seja feito por concurso público e um terço seja preenchido por concurso de provas e títulos de remoção, com participação exclusiva daqueles que já estiverem exercendo a função em outra unidade da federação.
A reportagem tentou entrar em contato com Mazzutti, mas não obteve sucesso até 18h30 desta segunda-feira (21).
Decisão
No relatório da decisão, o conselheiro responsável explica que a aplicação do percentual referido não deve levar em conta unicamente as vagas oferecidas no concurso, mas as vagas existentes na Relação Geral de Vacâncias do Estado, como constam nas regras previstas na Resolução 80 do CNJ.
Por esse motivo, pode acontecer que a divisão do número total de cartórios em determinado concurso não seja exatamente de dois terços no critério de provimento e um terço no critério de remoção, pois esse critério foi fixado antes do concurso, em lista geral de vacância.



