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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na terça-feira (16), alteração em resolução sobre interceptações telefônicas e de endereços eletrônicos visando coibir o vazamento seletivo de informações. Pelo texto, os juízes devem determinar investigações sempre que houver vazamento de dados e informações sigilosas em ações que correm em segredo de Justiça.

De acordo com a nova resolução, devem ser identificados “os titulares de números interceptados, ou, excepcionalmente, no prazo de 48 horas, de outros números”. O juiz está obrigado a listar em sua decisão o nome dos policiais e membros do MP responsáveis pela investigação.

Outro ponto incluído na nova redação diz respeito ao prazo das prorrogações de investigação, cuja renovação está limitada a apenas uma vez. “Comprovada a indispensabilidade de prorrogação o magistrado responsável pelo deferimento da medida original deverá proferir nova decisão, sempre escrita e fundamentada”, diz o texto.

A mudança foi motivada a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que argumenta que o reforço em relação ao sigilo tem como intenção a defesa das próprias investigações, na medida em que a quebra indevida do sigilo parcial ou total prejudica essas investigações.

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