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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atendeu um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR) e concedeu liminar para proibir que os depósitos judiciais sejam incorporados ao Sistema de Gestão Integrada dos Recursos Financeiros do Estado do Paraná (Sigerfi) – o caixa único do governo estadual, nos moldes do que existe no governo federal. Na semana passada, a OAB recorreu ao CNJ para tentar evitar um possível convênio entre o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e o governo do estado, o que possibilitaria a transferência dos depósitos judiciais para a conta única. A proibição foi dada pelo conselheiro Sílvio Luis Ferreira da Rocha.

O governador Beto Richa (PSDB) assinou nesta terça-feira (11) o decreto que regulamenta a lei que cria o Sigerfi. Na prática, a partir desta quarta (12), a Secretaria da Fazenda passa a gerir todas as receitas e despesas do governo estadual numa única superconta bancária.

Segundo nota da OAB-PR, a decisão do CNJ "tem como base a Lei nº 11.429/06, que estabelece uma série de limites e requisitos para a administração dos depósitos judiciais que não estão previstos no decreto". Ao citar o texto da liminar, a OAB diz ainda que "o uso limitado dos recursos ao pagamento de precatórios judiciais de qualquer natureza ou dívida fundada do Estado (...) revela a probabilidade de um dano."

Para a ordem, a decisão mantém a vigência do contrato autal, estabelecido entre o TJ-PR e a Caixa Econômica Federal como administradora exclusiva das contas dos depósitos judiciais e administrativos.

O governo do Paraná informou, através da assessoria de imprensa, que não iria comentar a decisão porque não exsite oficialmente o convênio com o TJ-PR, por isso a decisão não teria efeito imediato. A reportagem entrou em contato com a direção do TJ-PR, mas não teve retorno até as 20h10.

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