O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a analisar os limites de atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ontem. Os ministros analisaram três artigos que haviam ficado pendentes na sessão da semana passada, quando o Supremo devolveu o poder de fiscalização de juízes ao conselho. Na sessão de ontem, a corte decidiu que o CNJ e as corregedorias dos tribunais só podem aplicar uma pena contra um juiz por condenação disciplinar se a maioria absoluta do colegiado concordar com a punição escolhida.
Por oito votos a três, os ministros mudaram o artigo da Resolução 135 do CNJ, segundo o qual a maioria absoluta era necessária apenas para condenar o magistrado. Na hora de definir a pena, se não houvesse metade dos votos mais um em torno de apenas uma opção, fixava-se a mais branda.
Se não for atingida a maioria absoluta em relação à pena, não haverá como punir o juiz. As penalidades mais pesadas previstas em um processo disciplinar são a aposentadoria compulsória, a remoção e a disponibilidade.
"Para aplicar qualquer pena tem que ter maioria absoluta. Não é possível punir um magistrado sem a maioria absoluta", argumentou Cezar Peluso, presidente do STF.
Poderes
Na semana passada, no julgamento dessa mesma ação, o STF devolveu ao CNJ o direito de iniciar investigação contra juízes por desvio conduta. Em dezembro, Marco Aurélio Mello havia dado liminar restringindo essa tarefa às corregedorias dos tribunais locais. O CNJ só poderia atuar em caso de omissão dos órgãos. O tribunal também manteve válida a norma que garante sessões públicas para o julgamento de processos disciplinares contra juízes.
As decisões foram tomadas no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta em novembro de 2010 pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade contestou artigos da Resolução 135 do CNJ, que criou regras para unificar a fiscalização aos tribunais e à atividade dos juízes.
Afastamento
Também ontem, por dez votos a um, o STF suspendeu a validade do artigo que dava ao CNJ e às corregedorias dos tribunais o direito de afastar um juiz de suas atividades antes da abertura de processo administrativo contra ele, "quando necessário ou conveniente a regular apuração da infração disciplinar". Os ministros ponderaram que o Estatuto da Magistratura é claro ao dizer que o afastamento do juiz só pode ocorrer após aberto o processo contra ele. Apenas Rosa Weber defendeu a concessão da liminar, por defender o direito do conselho de editar normas.
"Antes de instaurar procedimento disciplinar e sob o pretexto de colher provas, já se afasta o magistrado. Isso é uma ofensa à garantia do jurisdicionado", protestou Peluso.
O STF manteve o artigo que dá prazo de 140 dias para a conclusão de processo disciplinar contra juízes, com possibilidade de prorrogação. O período havia sido suspenso por liminar em dezembro ou seja, Marco Aurélio defendia que as corregedorias dos tribunais e o CNJ não deveriam ter prazo fixado para concluir as investigações contra juízes.



