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Benefício

CNJ suspende auxílio-moradia no TRT-PR

Liminar concecida pelo Conselheiro Emmanoel Campelo veta o pagamento do benefício em outros dois TRT´s, além do paranaense: da 8.ª e da 13.ª Região

Uma decisão liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão do pagamento do auxílio-moradia para juízes e desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), também chamado de TRT da 9.ª Região. A suspensão do pagamento foi decidida pelo conselheiro Emmanoel Campelo e atingiu ainda o benefício de outros dois tribunais: 8ª(Pará e Amapá) e da 13ª Região (Paraíba).

A contestação havia sido apresentada ao CNJ pelo procurador federal Carlos André Studart Pereira. O valor de cada benefício seria de cerca de R$ 6 mil, segundo nota divulgada nesta segunda (6) pelo CNJ. A decisão foi tomada na última sexta (3).

Na liminar, o conselheiro argumentou que a questão não está pacificada, o que gera dúvida sobre a legalidade. Ele lembrou que o assunto é discutido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pode ser objeto de regulamentação a partir de proposta da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ.

A liminar será debatida em plenário e pode ser revogada pelos demais conselheiros do CNJ ou mantida. O mérito do pedido só deve ser julgado depois de prestadas as informações pelos tribunais requeridos e depois de instruído o processo.

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