Fraude é uma palavra muito pesada para definir o que aconteceu em dezembro de 2009, quando do lançamento do edital de licitação para escolha de empresas para exploração do serviço de transporte coletivo de Curitiba. Vamos substituir a palavra por outra mais leve: a concorrência, tudo indica, foi irregular. Uma irregularidade nada corriqueira ou desimportante, mas capaz até de levar à anulação do ato.
É o que aponta um trabalho sobre o qual se debruçou nos últimos dias uma equipe de especialistas a partir da desconfiança suscitada por esta coluna na edição do último dia 16 de que na reta final do seu lançamento apareceu uma versão "fantasma" do edital, com diferenças substanciais em relação à original. Uma observação: todos os documentos consultados são públicos e foram disponilizados no site da Urbs por sua atual diretoria.
É normal que aconteçam alterações até a véspera ou mesmo depois da publicação de um edital quando destinadas a cobrir lacunas, esclarecer dubiedades, corrigir possíveis ilegalidades. Entretanto, qualquer mudança precisa ser chancelada por um parecer jurídico, conforme determina a Lei das Licitações (n.º 8.666, artigo 34), antes da publicação.
Não foi o que aconteceu. Em 18 de dezembro de 2009, o assessor jurídico da Urbs Rodrigo Grevetti apontou inconformidades no primeiro edital e solicitou que a Área de Licitação procedesse às correções. O normal é que, feitas as correções, o edital voltasse para análise do Jurídico. A nova versão não só não retornou como apresentou mudanças e acréscimos, conforme se vê no edital final publicado em 29 de dezembro.
Juristas consultados pela coluna reafirmam: o simples fato de as alterações não terem sido apresentadas e aprovadas ao Jurídico já daria causa à anulação da concorrência e responsabilização penal dos gestores da época, envolvendo tanto os diretores da Urbs como os prefeitos sob cujos mandatos se desenvolveu o processo.
As mudanças não foram inocentes. Ao contrário. Uma delas, para citar um exemplo, abriu a possibilidade (antes proibida) de que empresas pertencentes a um mesmo ramo familiar pudessem participar de consórcios diferentes. Assim, não é por acaso que a família Gulin, sócia em cinco das 11 empresas de ônibus, participe de três dos quatro consórcios vencedores. Os Gulin exploram linhas que correspondem a cerca de 60% do movimento de passageiros de Curitiba.
Outras diferenças foram detectadas na comparação entre uma versão e outra, dentre as quais destacam-se mudanças em fórmulas de cálculo de rentabilidade, supressão de responsabilidades, diminuição de encargos etc. Tudo sem falar de vestígios com aparência de direcionamento.
A prefeitura informou ontem à tarde que as questões levantadas passarão por auditagem e, se comprovadas as irregularidades, pedirá providências ao Ministério Público Federal. O ex-presidente da Urbs, Marcos Isfer, não foi localizado.



