O governador Orlando Pessuti decidiu ontem revogar os decretos que assinou que permitiriam aos devedores de tributos estaduais compensar suas dívidas com precatórios títulos resultantes de decisões judiciais pelas quais o estado foi condenado a pagar dívidas que contraiu com empresas ou pessoas físicas. A decisão do governador não se deu exatamente em clima de paz e tranquilidade, mas ao final de uma tensa reunião realizada em seu gabinete anteontem durante a qual alguns dos participantes por pouco não chegaram às chamadas "vias de fato".O pomo da discórdia foi a criação, por um dos decretos, de um certo "comitê gestor de precatórios" um grupo de pessoas que, embora não funcionários do governo, seria incumbido de administrar o sistema de precatórios do Paraná cerca de 3 mil títulos, totalizando perto de R$ 3 bilhões. Na prática, o comitê gestor assumiria poderes até então exercidos exclusivamente pela Secretaria da Fazenda e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para negociar os pagamentos.
Daí a reação da Fazenda e da PGE contra a criação do comitê e que resultou na constrangedora pendenga dentro do gabinete de Pessuti. Diante do impasse e reconhecendo que, ao invés de ajudar a disciplinar os pagamentos dos precatórios, poderia estar abrindo comportas para negócios, o governador decidiu pela revogação dos decretos e, consequentemente, pela extinção do comitê.
Embora tenha chegado ao clímax anteontem, a questão não é recente. Em dezembro do ano passado, em razão de uma emenda à Constituição Federal, os estados foram obrigado a instituir meios para pagar seus precatórios. Uma das fórmulas previstas adotada pelo Paraná era a de reservar todos os meses 2% de sua receita para cumprir esta finalidade.
Por isso, desde então, o estado já acumulou R$ 250 milhões, depositados em duas contas-correntes, metade em cada uma, ambas geridas pelo Tribunal de Justiça. O TJ administra diretamente apenas uma delas, pagando precatórios em ordem cronológica. Com o dinheiro da outra conta, paga precatórios indicados pelo governo, após negociações que este venha a fazer com os credores.
O comitê gestor, portanto, teria poderes amplos para dispor dos recursos depositados na segunda conta corrente. Poderia indicar quem e por quanto seriam liquidados os precatórios a serem cobertos com tais recursos. Havia possibilidade, também, de os precatórios servirem de moeda para grandes empresas que devem tributos estaduais, inclusive ICMS. Ao TJ caberia apenas cumprir a instrução do comitê, fosse qual fosse.
Cresceram as desconfianças de que pudessem ocorrer negócios pouco recomendáveis. Por isso, por iniciativa do procurador-geral da Justiça, Olympio Sotto Maior, reuniram-se com Pessuti, de um lado, o secretário da Fazenda, Heron Arzua, e o procurador-geral Marco Berberi; e, de outro, o secretário do Planejamento, Allan Jones, e o nomeado presidente do comitê gestor, Luiz Seschin.
As desconfianças se transformaram em acusações. As acusações se transformaram em briga. E a briga acabou quando Pessuti anunciou que revogaria os decretos.



