Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Celso Nascimento

De novo, Requião versus Paulo Bernardo

O senador Roberto Requião requentou nesta semana, no Senado, seus ataques ao ministro das Comunicações, Paulo Bernardo. Requião acusa Bernardo, então ministro do Planejamento, de lhe ter apresentado em 2007 uma proposta de custo indecente para uma obra ferroviária no estado. Segundo o ex-governador, o ministro disse que a obra custaria R$ 540 milhões, muito além dos R$ 110 milhões que seus técnicos teriam calculado. Portanto, um super superfaturamento, na escandalizada opinião de Requião.

O senador não acrescentou nenhuma novidade às acusações que fez em 2010 – aliás, somente três anos após ter tido conhecimento da indecorosa proposta. Mas há novidades no caso, que talvez expliquem o motivo de ter voltado ao assunto, ocupando a tribuna do Senado. É que os processos que há contra ele por conta das acusações estão em vias de terminar com penas pesadas contra ele.

De uma primeira condenação ele não conseguiu escapar: foi multado em R$ 200 mil por ter usado a Televisão Educativa para fazer as primeiras denúncias. A Justiça Federal considerou que houve ofensa à honra do ministro, além de ter se caracterizado o uso indevido da emissora estatal.

Uma ação cível movida por Paulo Bernardo ainda tramita na Justiça paranaense. Nela, o ministro pede a condenação de Requião por danos morais e exige reparação indenizatória. O ex-governador já conta com um primeiro fracasso na defesa que impetrou: admitiu que poderá ser condenado, mas pediu ao Judiciário que, neste caso, a despesa seja paga pelo Erário. Com o quê o juiz da 3.ª Vara não concordou: em caso de condenação, a responsabilidade será do ofensor e não do contribuinte.

Outra ação, criminal, também movida por Paulo Bernardo, acaba de chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF) – foro privilegiado das autoridades federais. Requião tentou que o STF não recebesse a ação, o que, na prática, significaria a sua extinção. Também não deu certo. Em despacho favorável ao recebimento, uma juíza federal anotou: "As provas que acompanham a inicial (...) sinalizam a presença de indícios de materialidade e autoria delitivas, bem como ser o fato descrito na denúncia típico e antijurídico, impondo-se, nesse momento, a persecução do réu mediante o devido processo legal."

Seriam estas as razões do requentamento do caso?

Corta-fogo

Milhares de processos judiciais se perderiam caso pegasse fogo no pré­­­dio onde funciona o Fórum Cível de Curitiba, no Centro Cívi­­­­co. Velho e sem condições mínimas de segurança, o edifício – popularmente conhecido como "Idi Amin" – centraliza as varas cíveis da capital e armazena, em seus cartórios, todos os processos em trâmite na primeira instância. A preocupação é justa, mas as soluções nem tanto. Uma das propostas aventadas é construir um novo prédio – claro, com os custos imprevisíveis (!) que obras assim costumam ter.

Mas há uma mais barata e mo­­­derna: a informatização/digitalização dos processos e seu armazenamento em servidores dispostos em diferentes lugares. Seria o fim do papel e da ameaça dos incêndios. A ideia já foi levada pe­­la Associação dos Serventuários da Justiça do Paraná (Assejepar) ao Tribunal de Justiça. Ainda não há resposta, só boa vontade.

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.