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Olho vivo

Endereço errado 1

O prefeito Luciano Ducci busca no lugar errado uma solução para fazer funcionar a Secretaria Municipal de Trânsito (Setran), que está sendo criada para substituir a Urbs na fiscalização do trânsito de Curitiba. A Setran é órgão da administração direta e seus agentes precisam, obrigatoriamente, ser servidores públicos para atuar com poder de polícia – isto é, para multar, apreender e aplicar tudo quanto prevê o Código de Trânsito.

Endereço errado 2

Logo, para preencher seu quadro de fiscais, a Setran precisaria fazer concurso – única via de ingresso ao serviço público, segundo determina a Constituição. O prefeito, no entanto, acredita que os antigos agentes da Urbs/Diretran poderiam ser simplesmente incorporados à Setran, sem necessidade de concurso. Não pode, dizem juristas consultados, que acrescentam: e não é a Delegacia do Trabalho o órgão com poderes para dar aconselhamento sobre o assunto. Resumo da ópera: a Setran poderá ter mais dificuldades para começar a funcionar do que imaginava a vã filosofia.

Tarifaço

A oposição ao governo estadual propõe hoje, em ato a ser realizado na Assembleia, uma Adin (ação de declaração de inconstitucionalidade) contra o tarifaço que inchou em até 256% as taxas cobradas pelo Detran. Segundo o deputado Ênio Verri (PT), líder da oposição, a Adin parte da definição da própria Constituição Estadual, segundo a qual (artigo 129), a taxa é um tributo que deve ser instituído com o fim exclusivo de custear o próprio serviço.

Logo, argumentará a Adin, o Detran está legalmente impedido de gerar e transferir "lucro" para outras atividades que não correspondam aos serviços prestados por ele.

"Ao analisar os valores, vemos que as taxas já estavam acima dos custos reais. Se o órgão tem gerado lucro, é obvio que o custo do serviço tem sido pago pela receita proveniente das taxas. Mas agora querem subir ainda mais. É ilegal", conclui o parlamentar.

Exportação

O Paraná já teve governadores baianos, catarinentes, gaúchos, paulistas etc. Entretanto, até hoje nenhum paranaense foi governador em outro estado. Esta possibilidade está sendo cogitada por políticos do Distrito Federal e do Rio de Janeiro, que apontam o senador Alvaro Dias, hoje o único paranaense com visibilidade e prestígio nacional, como candidato viável em suas unidades. Alvaro desconversa, mas no íntimo não deixa de acalentar a ideia.

Enfim, forçado pela circunstância de que a qualquer momento um oficial de justiça poderia notificá-lo para se afastar do cargo, o vereador João Cláudio Derosso comunicou ontem que ficará 90 dias longe da presidência da Câmara Municipal. Não foi, portanto, um ato de repentino bom-senso, mas uma capitulação diante do que seus advogados certamente consideraram inevitável – isto é, que a qualquer momento a Justiça poderia acatar a ação de improbidade administrativa impetrada pelo Ministério Público e, liminarmente, o mandasse desocupar a cadeira.

A ação do MP deu entrada na quinta-feira passada e, sem nem mesmo esperar a decisão judicial, bastaram quatro dias para que Derosso preferisse a adotar por conta própria a licença por três meses. Quatro dias são diferentes de quatro meses – prazo que a Câmara já gastou para não chegar a lugar nenhum. Quatro procedimentos examinados pelo Conselho de Ética e uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) não tiveram até agora quaisquer consequências práticas.

Para os vereadores, tanto a ação do MP quanto a iniciativa de Derosso de se afastar "voluntariamente" soaram como um alívio. Comprometidos em dar-lhe proteção – tarefa que vinham cumprindo, aliás, com brilhantismo –, os últimos fatos livraram-nos desse peso, cada vez mais insuportável e inexplicável perante a opinião pública e os eleitores. Agora, de certa forma, o Conselho de Ética e a CPI perderam objeto.

A ação do MP, porém, não pede apenas o afastamento de Derosso, mas também a indisponibilidade de seus bens visando a garantir os prejuízos causados pela aplicação supostamente irregular de R$ 31 milhões em publicidade. Acatadas pela Justiça as conclusões do inquérito realizado pelos promotores, e eventualmente condenado pela Justiça, as penas a que Derosso está teoricamente sujeito vão muito além do ressarcimento: podem alcançar o próprio mandato e a inelegibilidade futura. É nesse campo (e não mais no âmbito amigo da própria Câmara) que seus advogados terão de atuar a partir de agora.

Derosso teria decidido também licenciar-se do PSDB, partido pelo qual um dia sonhou disputar o cargo de vice-prefeito na coalizão com o prefeito Luciano Ducci. A licença teria sido aconselhada pelo andar de cima na tentativa de evitar mais estragos eleitorais. Mas é bom que se informe: não existe esta figura de licença partidária – ou se é filiado ou não se é filiado. Se a presença dele no PSDB incomoda, a única situação seria a desfiliação. Caso em que, porém, ele perderia condições legais de concorrer à reeleição no ano que vem.

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