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Celso Nascimento

Derosso fora

Enfim, forçado pela circunstância de que a qualquer momento um oficial de justiça poderia notificá-lo para se afastar do cargo, o vereador João Cláudio Derosso comunicou ontem que ficará 90 dias longe da presidência da Câmara Municipal. Não foi, portanto, um ato de repentino bom-senso, mas uma capitulação diante do que seus advogados certamente consideraram inevitável – isto é, que a qualquer momento a Justiça poderia acatar a ação de improbidade administrativa impetrada pelo Ministério Público e, liminarmente, o mandasse desocupar a cadeira.

A ação do MP deu entrada na quinta-feira passada e, sem nem mesmo esperar a decisão judicial, bastaram quatro dias para que Derosso preferisse a adotar por conta própria a licença por três meses. Quatro dias são diferentes de quatro meses – prazo que a Câmara já gastou para não chegar a lugar nenhum. Quatro procedimentos examinados pelo Conselho de Ética e uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) não tiveram até agora quaisquer consequências práticas.

Para os vereadores, tanto a ação do MP quanto a iniciativa de Derosso de se afastar "voluntariamente" soaram como um alívio. Comprometidos em dar-lhe proteção – tarefa que vinham cumprindo, aliás, com brilhantismo –, os últimos fatos livraram-nos desse peso, cada vez mais insuportável e inexplicável perante a opinião pública e os eleitores. Agora, de certa forma, o Conselho de Ética e a CPI perderam objeto.

A ação do MP, porém, não pede apenas o afastamento de Derosso, mas também a indisponibilidade de seus bens visando a garantir os prejuízos causados pela aplicação supostamente irregular de R$ 31 milhões em publicidade. Acatadas pela Justiça as conclusões do inquérito realizado pelos promotores, e eventualmente condenado pela Justiça, as penas a que Derosso está teoricamente sujeito vão muito além do ressarcimento: podem alcançar o próprio mandato e a inelegibilidade futura. É nesse campo (e não mais no âmbito amigo da própria Câmara) que seus advogados terão de atuar a partir de agora.

Derosso teria decidido também licenciar-se do PSDB, partido pelo qual um dia sonhou disputar o cargo de vice-prefeito na coalizão com o prefeito Luciano Ducci. A licença teria sido aconselhada pelo andar de cima na tentativa de evitar mais estragos eleitorais. Mas é bom que se informe: não existe esta figura de licença partidária – ou se é filiado ou não se é filiado. Se a presença dele no PSDB incomoda, a única situação seria a desfiliação. Caso em que, porém, ele perderia condições legais de concorrer à reeleição no ano que vem.

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