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Celso Nascimento

Ex-governadores terão de aguardar decisão do STF

A próxima sessão de julgamento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na semana que vem, deve dar continuidade ao processo de votação que dará o entendimento final do Judiciário paranaense a respeito da polêmica em torno da aposentadoria de ex-governadores e de viúvas desses. Tudo se encaminha, conforme antecipado por esta coluna domingo último, para que sejam suspensos todos os processos que tramitam no TJ e em juizados de primeiro grau até que o Supremo Tribunal Federal (STF) se pronuncie a respeito do assunto.

Este posicionamento nasceu de um voto proferido pelo desembargador Francisco Rabello que, ao julgar mandado de segurança impetrado pelo ex-governador Mário Pereira, propôs a interrupção do trâmite na esfera estadual. Ele considerou mais prudente aguardar a decisão que o STF tomará em relação à ação proposta pela OAB nacional que argumenta pela ilegalidade das aposentadorias de ex-governadores, sem distinguir se exerceram seus mandatos antes ou depois da Constituição de 88. Rabello, no entanto, entende que se mantenha suspenso o pagamento do benefício, conforme determinou em março o governador Beto Richa – antes que o STF se pronunciasse sobre a Adin da OAB, que na época já havia sido impetrada.

A maioria dos 25 desembargadores que compõem o Órgão Especial se encaminha para seguir o entendimento do relator, o que significa que, além do mandado de segurança movido pelo ex-governador Mário Pereira, deverá ser interrompido o trâmite também dos que envolvem Jaime Lerner, Roberto Requião e Orlando Pessuti, assim como mantido suspenso o pagamento de seus benefícios. Os quatro governaram o Paraná após 1988 e foram os únicos atingidos pela medida de Richa.

A suspensão poderá abranger também a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, ainda pendente de julgamento na 6.ª Vara Cível, que considera ilegais as aposentadorias dos governadores Paulo Pimentel e João Elísio Ferraz de Campos, anteriores a 1988, assim como a pensão vitalícia paga à viúva do ex-governador José Richa, desse período. Este processo tem como relator o desembargador Luiz Osório Panza.

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