Quem pariu Mateus que o embale. Tem mais ou menos este sentido a representação que chegou ontem ao Ministério Público Federal para que, com base na Lei Ficha Limpa, peça à Justiça a impugnação do mandato de senador que o ex-governador Roberto Requião conquistou no último dia 3 de outubro. A representação pede que lhe seja negada a diplomação e a investidura no mandato.
Assinada por um ex-deputado estadual, José Domingos Scarpellini, candidato derrotado no último pleito pela coligação que apoiou Beto Richa, a representação alega que Requião foi condenado por um órgão colegiado da Justiça Federal por improbidade administrativa e abuso do poder, previstos na Lei Ficha Limpa motivo que o tornaria inelegível.
A condenação do ex-governador foi confirmada no último dia 28 de outubro pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a partir de uma ação civil pública impetrada em 2007 pelo Ministério Público Federal de Curitiba.
A ação decorreu do uso indevido pelo ex-governador da Televisão Paraná Educativa, por meio da qual um bem público ofendia adversários políticos e fazia promoção pessoal. Em razão disso, Requião foi condenado ao pagamento de sucessivas multas (cujo montante ascende a quase R$ 1 milhão).
A representação relembra: "Foram mais de sete anos consecutivos de aparelhamento da TV Educativa pelo representado, enquanto exercia o cargo de governador", caracterizando abuso de poder que teve influência no processo eleitoral de que participou.
A lei diz que ficam inelegíveis "os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes".
Na argumentação que dirigiu à procuradora da República no Paraná, Lélia Sanches, para reforçar a tese de que Requião está incurso na Lei Ficha Limpa, Scarpelini diz que ele "se serviu da TV Educativa, como se sua fosse, para intimidar e desmoralizar adversários, autopromover-se, gerar factoides de toda a ordem [...] como correia de transmissão ilimitada de seus projetos políticos, eleitorais, de poder".
Diante disso, conclui: "Nesse contexto, carece de legitimidade a votação colhida pelo representado em sua recente campanha ao Senado da República, tanto mais quando se considera a estreita margem que o separa do candidato que lhe segue na lista de votação".
O "candidato que lhe segue na lista de votação" é o deputado Gustavo Fruet (PSDB). Faltaram-lhe menos de 2% de votos para que suplantasse a votação de Requião. Apesar disso, embora tivesse legitimidade para ingressar com a representação, Gustavo preferiu não integrar o pedido de Scarpellini. É possível, contudo, que o presidente estadual do PSDB, deputado Valdir Rossoni, venha a fazê-lo em nome do partido.



