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Olho vivo

"Preferencialmente" 1

A oposição de agora, que será situação dentro de 50 dias, não reclamou de um Projeto de Lei 316/2010 encaminhado pelo governador Orlando Pessuti que desobriga a Copel de ser majoritária em qualquer empreendimento empresarial com sócios privados. O projeto modifica uma lei assinada por Requião que determinava que à Copel coubessem sempre mais de 50% do capital de qualquer empreendimento novo. Pelo novo texto, permite-se à Copel que seja apenas "preferencialmente" majoritária.

"Preferencialmente" 2

O projeto foi retirado temporiamente de pauta por iniciativa do deputado Tadeu Veneri, do PT, que considera que a emenda, no fundo, "privatiza por dentro" a Copel. Como sócia de operadores privados, ela aplicaria capitais públicos sem, contudo, ter o direito de participar da administração dos empreendimentos. Com isso, abrem-se as portas para que empresas privadas construam as já liberadas e programadas Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) em rios do Paraná com capital, aval e riscos da estatal Copel.

"Preferencialmente" 3

Veneri já alertou a bancada de apoio a Beto sobre o estratagema contido no anteprojeto, que voltará à pauta na próxima terça-feira. Ele lembra que, durante a campanha, o governador eleito disse ser contrário às privatizações e espera que ele não tenha sido influenciado a mudar de opinião.

Quem pariu Mateus que o embale. Tem mais ou menos este sentido a representação que chegou ontem ao Ministério Público Federal para que, com base na Lei Ficha Limpa, peça à Justiça a impugnação do mandato de senador que o ex-governador Roberto Requião conquistou no último dia 3 de outubro. A representação pede que lhe seja negada a diplomação e a investidura no mandato.

Assinada por um ex-deputado estadual, José Domingos Scarpellini, candidato derrotado no último pleito pela coligação que apoiou Beto Richa, a representação alega que Re­­quião foi condenado por um órgão colegiado da Justiça Federal por improbidade administrativa e abuso do poder, previstos na Lei Ficha Limpa – motivo que o tornaria inelegível.

A condenação do ex-governador foi confirmada no último dia 28 de outubro pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a partir de uma ação civil pública impetrada em 2007 pelo Ministério Público Federal de Curitiba.

A ação decorreu do uso indevido pelo ex-governador da Televisão Paraná Educativa, por meio da qual – um bem público – ofendia adversários políticos e fazia promoção pessoal. Em razão disso, Requião foi condenado ao pagamento de sucessivas multas (cujo montante ascende a quase R$ 1 milhão).

A representação relembra: "Foram mais de sete anos consecutivos de aparelhamento da TV Educativa pelo representado, enquanto exercia o cargo de governador", caracterizando abuso de poder que teve influência no processo eleitoral de que participou.

A lei diz que ficam inelegíveis "os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes".

Na argumentação que dirigiu à procuradora da República no Paraná, Lélia Sanches, para reforçar a tese de que Requião está incurso na Lei Ficha Limpa, Scarpelini diz que ele "se serviu da TV Educativa, como se sua fosse, para intimidar e desmoralizar adversários, autopromover-se, gerar factoides de toda a ordem [...] como correia de transmissão ilimitada de seus projetos políticos, eleitorais, de poder".

Diante disso, conclui: "Nesse contexto, carece de legitimidade a votação colhida pelo representado em sua recente campanha ao Senado da República, tanto mais quando se considera a estreita margem que o separa do candidato que lhe segue na lista de votação".

O "candidato que lhe segue na lista de votação" é o deputado Gustavo Fruet (PSDB). Faltaram-lhe menos de 2% de votos para que suplantasse a votação de Requião. Apesar disso, embora tivesse legitimidade para ingressar com a representação, Gustavo preferiu não integrar o pedido de Scarpellini. É possível, contudo, que o presidente estadual do PSDB, deputado Valdir Rossoni, venha a fazê-lo em nome do partido.

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