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Celso Nascimento

Inês é morta?

A sofreguidão com que o governo age para salvar seus cofres da derrocada o faz recorrer à imposição de um fato consumado. Com medo de que medidas judiciais pudessem matar já no nascedouro sua decisão de se apossar do dinheiro privado para socorrer-se das dificuldades que o atormentam, convocou a Assembleia Legislativa para votar às pressas uma lei que lhe permite botar a mão em bilhões dos depósitos judiciais.

Com essa atitude apressada, deu mostras de que aprendeu a lição que tomou em recente episódio: em maio/junho passados, estava tudo preparado para que o Tribunal de Justiça transferisse depósitos judiciais sob sua custódia para o caixa único do Executivo – iniciativa, porém, prontamente abortada pela OAB-PR, que obteve no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma liminar declarando-a ilegal.

Agora, porém, para evitar que se repita a mesma tragédia, Executivo, Judiciário e Legislativo querem Inês morta o quanto antes, sem dar tempo para que a OAB outra vez recorra aos meios devidos para barrar a iniciativa que julga inconstitucional. Aprovado hoje à noite pela Assembleia, o projeto será levado imediatamente à sanção do governador e, certamente, estará publicado como lei no Diário Oficial já na sexta-feira. Na prática, isto quer dizer que o dinheiro dos depósitos judiciais (que não pertence a nenhum destes entes públicos) estará já à disposição do governo. Fato consumado: Inês é morta?

Se a corrida contra o tempo dos três Poderes se dá à velocidade de uma prova olímpica de 100 metros rasos, a OAB não quer ficar com a medalha de prata. Segundo seu presidente, Juliano Breda, a entidade já está bem posicionada para tentar repetir o feito de maio/junho e ficar com o ouro. Sintomaticamente, ele lembra que o CNJ não está em recesso. Não descarta também a possibilidade (embora remota) de que alguém – um partido político, por exemplo – ingresse no STF com uma Adin com pedido de liminar.

A propósito, lembre-se que o STF repetidamente tem fulminado iniciativas de outros estados muito semelhantes à agora novamente intentada pelo Paraná. A coleção é grande, mas, entre outros, já tiveram de se render à contrariedade do STF o Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Amazonas e Goiás.

O entendimento do STF, baseado em leis federais e estaduais, é de que a parcela de 30% dos depósitos judiciais só pode ser utilizada pelo Executivo quando destinada ao pagamento de precatórios e de dívida pública. Nunca, porém, em "projetos estratégicos", como quer o projeto de iniciativa conjunta do Executivo e Judiciário (outro fato inédito!) em trâmite na Assembleia.

Ao que tudo indica, afora as evidências do desespero com que pretende alçar voo de galinha para dar alívio às suas finanças, o Paraná também padece de outro grave problema: parece estar sem assistência jurídica à altura para orientá-lo no caminho da legalidade. A Procuradoria-Geral do Estado não existe para isso?

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