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Celso Nascimento

MP em ação para descobrir como os dólares apareceram no armário

Uma portaria baixada pelo Ministério Público Estadual acaba de deflagrar profunda investigação sobre as origens da moeda estrangeira de que diz ter sido furtado o ex-superintendente do Porto de Paranaguá, Eduardo Requião. A Portaria, de número 64/2010, da qual esta coluna obteve cópia, relaciona procedimentos que devem ser adotados para instruir eventuais medidas que o MP e outras instituições julgarem cabíveis no caso. Ou seja: a polícia sabe como dólares saíram do armário; o MP quer saber como eles chegaram lá.

Como se sabe, Eduardo prestou queixa à polícia de um roubo que calculou em 180 mil dólares, escondidos num armário de seu apartamento, apontando sua empregada doméstica, Elizabeth Quintaninha, como autora do crime. A empregada confessou e, mediante acordo, passou para o nome do ex-patrão os bens (carros e imóveis) que havia comprado com o dinheiro dele. O grande mistério: o valor das aquisições feitas por Elizabeth suplanta o montante de que Eduardo diz ter dado falta após meses continuados de sorrateiro acesso da empregada ao fundo falso do seu armário.

Segundo a portaria, dentre os procedimentos adotados pelo Ministério Público encontra-se um ofício à Receita Fe­­deral e à Polícia Federal solicitando "a realização de diligências para apuração de eventual irregularidade na origem de moeda estrangeira atríbuída a Eduardo Requião de Mello e Silva". O MP está interessado em saber se os valores constam "de suas declarações de imposto de renda, se há registro de comunicação de aquisição de moeda estrangeira etc.".

O texto do ato do MP lembra, contudo, que Eduardo Requião já foi intimado pelo próprio MP para que lhe apresente tais informações. Até hoje a intimação não foi cumprida, informa o promotor Walber Alexandre de Souza, que assina a portaria.

A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) também foi convocada a prestar informações. No prazo de cinco dias – que expira esta semana – a autarquia terá de fornecer ao Ministério Público "cópias autênticas e integrais" de documentos sobre a "atualização anual da declaração de bens" de Eduardo. De acordo com leis federais e estaduais, todo dirigente público está obrigado a entregar anualmente à sua repartição tal declaração. O mesmo pedido foi também interessado à Casa Civil do governo do estado.

Por fim, ao Tribunal de Con­tas a promotoria pede "a realização de diligências investigatórias para apuração da notícia e indícios de irregularidade e da evolução patrimonial do então servidor Eduardo Requião de Mello e Silva". O objetivo é "verificar eventual incompatibilidade com os recursos e disponibilidades que compõem seu patrimônio, ou seja, para o controle da legalidade e legitimidade dos referidos bens e rendas".

O irmão Roberto poderia dar as respostas que o Ministério Público quer. Parece muito bem informado e não teme ficar comprometido. Segundo escreveu no Twitter, Eduardo "foi roubado e não foi de dólares, mas sim de sua poupança". Poupança que, segundo repete o ex-governador, "nunca foi em dólar. Mantinha [reais?] em casa por ser administrador do porto, com pendências trabalhistas, e possíveis sequestros."

Olho vivo

Tão estranho 1

O Conselho de Administração (CAD) da Sanepar se reúne nesta segunda-feira à tarde. É reunião deveras importante. Segundo o edital de convocação, pretende-se discutir alterações pra lá de estranhas no Estatuto da companhia. Diz, com aparência inocente, o item 3 da convocação: "3. Delegação à Redir de atribuições das alíneas ‘o’, ‘p’ e "s" do artigo 17 do Estatuto Social."

Tão estranho 2

Redir, para quem não sabe, é a sigla interna da Sanepar que designa "reunião de diretoria". Já o CAD é um colegiado formado por representantes dos acionistas (governo e privados), nomeados pelo governador do estado. É o órgão máximo da empresa. As decisões mais importantes, segundo o estatuto, devem ser sempre examinadas e referendas por ele. A Redir, por exemplo, não pode sequer autorizar despesas superiores a R$ 100 mil ou decidir sobre resultados de licitações. Coisas assim são até agora de competência exclusiva do CAD.

Tão estranho 3

Pois bem: as tais alíneas ‘o’, ‘p’ e ‘s’ do artigo 17 do Estatuto tratam exatamente disso – das atribuições mais importantes do CAD que, segundo a proposta, devem ser transferidas para a diretoria. Esvazia-se o CAD e dá-se poder à diretoria para gastar mais do que diz o estatuto sem precisar dar satisfações prévias. Ou decidir sobre quem ganha ou quem perde quando se trata de milionárias licitações.

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