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Uma portaria baixada pelo Ministério Público Estadual acaba de deflagrar profunda investigação sobre as origens da moeda estrangeira de que diz ter sido furtado o ex-superintendente do Porto de Paranaguá, Eduardo Requião. A Portaria, de número 64/2010, da qual esta coluna obteve cópia, relaciona procedimentos que devem ser adotados para instruir eventuais medidas que o MP e outras instituições julgarem cabíveis no caso. Ou seja: a polícia sabe como dólares saíram do armário; o MP quer saber como eles chegaram lá.

Como se sabe, Eduardo prestou queixa à polícia de um roubo que calculou em 180 mil dólares, escondidos num armário de seu apartamento, apontando sua empregada doméstica, Elizabeth Quintaninha, como autora do crime. A empregada confessou e, mediante acordo, passou para o nome do ex-patrão os bens (carros e imóveis) que havia comprado com o dinheiro dele. O grande mistério: o valor das aquisições feitas por Elizabeth suplanta o montante de que Eduardo diz ter dado falta após meses continuados de sorrateiro acesso da empregada ao fundo falso do seu armário.

Segundo a portaria, dentre os procedimentos adotados pelo Ministério Público encontra-se um ofício à Receita Fe­­deral e à Polícia Federal solicitando "a realização de diligências para apuração de eventual irregularidade na origem de moeda estrangeira atríbuída a Eduardo Requião de Mello e Silva". O MP está interessado em saber se os valores constam "de suas declarações de imposto de renda, se há registro de comunicação de aquisição de moeda estrangeira etc.".

O texto do ato do MP lembra, contudo, que Eduardo Requião já foi intimado pelo próprio MP para que lhe apresente tais informações. Até hoje a intimação não foi cumprida, informa o promotor Walber Alexandre de Souza, que assina a portaria.

A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) também foi convocada a prestar informações. No prazo de cinco dias – que expira esta semana – a autarquia terá de fornecer ao Ministério Público "cópias autênticas e integrais" de documentos sobre a "atualização anual da declaração de bens" de Eduardo. De acordo com leis federais e estaduais, todo dirigente público está obrigado a entregar anualmente à sua repartição tal declaração. O mesmo pedido foi também interessado à Casa Civil do governo do estado.

Por fim, ao Tribunal de Con­tas a promotoria pede "a realização de diligências investigatórias para apuração da notícia e indícios de irregularidade e da evolução patrimonial do então servidor Eduardo Requião de Mello e Silva". O objetivo é "verificar eventual incompatibilidade com os recursos e disponibilidades que compõem seu patrimônio, ou seja, para o controle da legalidade e legitimidade dos referidos bens e rendas".

O irmão Roberto poderia dar as respostas que o Ministério Público quer. Parece muito bem informado e não teme ficar comprometido. Segundo escreveu no Twitter, Eduardo "foi roubado e não foi de dólares, mas sim de sua poupança". Poupança que, segundo repete o ex-governador, "nunca foi em dólar. Mantinha [reais?] em casa por ser administrador do porto, com pendências trabalhistas, e possíveis sequestros."

Olho vivo

Tão estranho 1

O Conselho de Administração (CAD) da Sanepar se reúne nesta segunda-feira à tarde. É reunião deveras importante. Segundo o edital de convocação, pretende-se discutir alterações pra lá de estranhas no Estatuto da companhia. Diz, com aparência inocente, o item 3 da convocação: "3. Delegação à Redir de atribuições das alíneas ‘o’, ‘p’ e "s" do artigo 17 do Estatuto Social."

Tão estranho 2

Redir, para quem não sabe, é a sigla interna da Sanepar que designa "reunião de diretoria". Já o CAD é um colegiado formado por representantes dos acionistas (governo e privados), nomeados pelo governador do estado. É o órgão máximo da empresa. As decisões mais importantes, segundo o estatuto, devem ser sempre examinadas e referendas por ele. A Redir, por exemplo, não pode sequer autorizar despesas superiores a R$ 100 mil ou decidir sobre resultados de licitações. Coisas assim são até agora de competência exclusiva do CAD.

Tão estranho 3

Pois bem: as tais alíneas ‘o’, ‘p’ e ‘s’ do artigo 17 do Estatuto tratam exatamente disso – das atribuições mais importantes do CAD que, segundo a proposta, devem ser transferidas para a diretoria. Esvazia-se o CAD e dá-se poder à diretoria para gastar mais do que diz o estatuto sem precisar dar satisfações prévias. Ou decidir sobre quem ganha ou quem perde quando se trata de milionárias licitações.

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