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Celso Nascimento

O cochilo, os avisos e as multas. Tudo errado?

O Ministério Público Estadual deve ingressar na Justiça nesta semana com uma ação civil pública que, se acatada, abrirá as portas para que milhares de multas de trânsito sejam consideradas nulas. Tudo porque, no entendimento do MP, a Urbs nega aos supostos infratores o exercício pleno dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Para entender melhor: a Urbs, empresa municipal responsável pelo trânsito de Curitiba, faz duas notificações aos proprietários de veículos eventualmente flagrados em infrações. A primeira notificação é enviada ao endereço do motoristas por meio de carta registrada, como determina o Código de Trânsito Brasileiro. Não havendo apresentação de recurso dentro do prazo, a Urbs manda uma segunda notificação para avisar da aplicação da penalidade.

Esta segunda notificação, no entanto, chega por carta simples. Como a Urbs sabe que isto não basta para atender a lei, publica também lista dos infratores nos 130 exemplares do Diário Oficial do Município. De agosto para cá, o D.O. já relacionou cerca de 100 mil nomes de infratores.

O MP diz que este procedimento é ilegal. Carta simples, diário oficial, internet, sinais de fumaça, batidas de tambor... – nada disso substitui a carta com Aviso de Recebimento (AR), único modo que garante que o motorista de fato tomou conhecimento da penalidade que a autoridade de trânsito quer lhe impor.

Os promotores argumentam que, para que haja o contraditório e se exerça a ampla defesa – um casamento indissolúvel –, é necessário não haver dúvidas quanto à ciência do proprietário do veículo de que contra ele pesa uma multa. E isto só se é possível via postal com AR. Isto é, precisa ficar indubitavelmente claro e indiscutível que o acusado foi notificado. A lei é sábia. Serve para os dois lados: tanto para proteger o suposto infrator e dar-lhe direito de defesa, quanto para o agente público, contra o qual não se poderá alegar que deixou de fazer o aviso.

O Ministério Público vale-se deste raciocínio elementar para pedir à Justiça que a Urbs passe a fazer o que a lei manda. E, caso a empresa teime em descumprir o processo, que a Justiça aplique à pessoa física do seu presidente, Marcos Isfer, multa de R$ 100 por notificação que não for encaminhada pelo correio com o devido AR.

Cochilo caro

Esta é a segunda causa, concomitante, que pode levar a Justiça a reconhecer como inválidas as multas de trânsito em Curitiba. A primeira diz respeito às infrações registradas pelos radares a partir de 1.º de abril passado. É que há uma decisão judicial reconhecendo como ilegal a prorrogação assinada pela Urbs naquela data do contrato que mantinha com a Consilux, a empresa que desde 1998 operava o sistema de vigilância eletrônica do trânsito. A Justiça, aliás, mandou desligar todos os radares até que uma nova licitação seja feita.

Embora discutível, a opinião de alguns bons juristas é de que todas as multas aplicadas por meio dos radares, ao tempo em que o serviço se fazia de modo ilegal, seriam igualmente ilegais – seriam nulas ou anuláveis. Tudo porque, segundo o prefeito Beto Richa, a Urbs "cochilou" em não fazer a licitação no tempo certo – cochilo que pode custar muito caro.

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