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Celso Nascimento

O confisco dos depósitos

Uma reunião extraordinária do conselho da OAB/PR decidiu ontem à noite que vai protocolar reclamação hoje no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com pedido de liminar, contra o Decreto Judiciário 940 baixado no dia 17 pelo presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Clayton Camargo. A OAB entende que o dispositivo é absolutamente inconstitucional.

O decreto judiciário, antecipando-se à iniciativa do governo estadual de criar o Sigerfi (uma superconta bancária que reunirá recursos de todos os órgãos da administração direta e indireta), também criou uma superconta no TJ, alimentada pela totalidade dos depósitos judiciais atualmente administrados pelos juízes. Calcula-se em cerca de R$ 6,3 bilhões o total destes depósitos.

Combinado com a lei que implanta o Sigerfi (a ser sancionada na semana que vem), o decreto de Clayton Camargo abre a possibilidade de o TJ firmar convênio com o estado para transferir estes depósitos para a administração da secretaria da Fazenda por meio do Sigerfi.

O CNJ tem poderes suficientes para barrar a iniciativa do tribunal paranaense. Estarrecidos com a medida, os conselheiros da OAB/PR consideram que o CNJ encontrará inúmeras razões para conceder a liminar.

Uma das razões: o decreto 940 é tão abrangente que possibilita que todos os depósitos judiciais, qualquer que seja sua natureza, seja tributária seja privada, venham a compor a superconta do tribunal. Por exemplo: uma demanda entre locador e locatário privados, envolvendo o valor da locação e que tenha dado motivo a um depósito judicial, será também objeto do "confisco". Atualmente, quando resolvida a demanda, o juiz da causa tem autonomia para dar destino correto e imediato ao depósito.

O decreto muda esta regra. O juiz, primeiro, terá de pedir autorização formal do presidente do TJ para liberar o depósito para uma das partes. Se, porém, via convênio, o depósito já tiver sido transferido para a superconta estadual, pode ser que o estado alegue não ter disponibilidade para liberá-lo. Ou seja, um direito individual, privado, ficará sujeito à vontade ou à possibilidade da autoridade pública.

A OAB/PR, segundo seu presidente, Juliano Breda, não se limitará à reclamação ao CNJ. Pretende impetrar também no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei estadual de criação do Sigerfi, com implicações que irão bastante além da polêmica questão dos depósitos judiciais.

O Projeto de Lei 190 que cria o Sigerfi foi aprovado anteontem em regime de urgência pela Assembleia. Premido pelo ano eleitoral de 2014, o objetivo do governo é, ao colocar a mão em todos os recursos possíveis e imagináveis, enfrentar as dificuldades do erário para cumprir suas obrigações mínimas. E, quem sabe, até mesmo investir um pouco.

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