O governo do estado encaminhou ao Ministério da Previdência o polêmico projeto que promove alterações na Paranaprevidência e que já está em regime de tramitação urgente na Assembleia. O ministério pode aprovar, desaprovar ou determinar modificações, superficiais ou profundas. Pode levar alguns dias ou até meses para dar seu parecer.
Imaginemos, no entanto, que ocorra a mais drástica situação, isto é, a desaprovação do projeto por estar em desacordo com a legislação federal que normatiza o funcionamento dos fundos de pensão do serviço público. Alguém já perguntou com que consequências o Paraná arcaria? Seria melhor o governo estadual tomar a cautela devida antes de obrigar seus deputados a aprovar o projeto com a pressa que deles exigiu.
A consequência de uma eventual desaprovação é o estado se tornar inadimplente em relação a obrigações constitucionais, às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal e às próprias normas que regem os sistemas previdenciários oficiais. A desobediência pode trazer resultados nefastos: o estado perderá o direito de contrair empréstimos, firmar convênios, receber repasses federais...
Não é uma situação nova. Nos primeiros anos do segundo governo Requião, várias normas foram descumpridas e o estado só não foi penalizado (em razão das irregularidades na Paranaprevidência) graças a uma liminar do STF, cujo mérito ainda não foi julgado. Requião, por exemplo, isentou ilegalmente os aposentados de contribuição, assim como não acrescentou 1% na alíquota devida pelos servidores com salários maiores que o teto do INSS.
Em razão de tais “bondades”, a longevidade dos fundos da Paranaprevidência caiu significativamente desde então. Segundo calcula o administrador Renato Follador, o técnico que concebeu o modelo paranaense nos anos 90, a longevidade dos fundos se reduziu dos 75 anos projetados para cerca de 40 ou 50 anos.
Anteontem ele esteve na Assembleia e aprovou genericamente o teor do projeto – mas advertiu que a “vida útil” dos fundos, em razão da apropriação de parte deles pelo Tesouro, cairá para, digamos, razoáveis 30 anos. Isto é, vão garantir a aposentadoria média de quem estiver ingressando agora no serviço público. Não mais do que isto.
Portanto, ele defende, (1) que o ideal seria submeter o projeto estadual à aprovação do Ministério da Previdência antes de votá-lo na Assembleia; e (2) que ele tramitasse concomitantemente com outro projeto criando um sistema de previdência complementar. Com a primeira providência, o estado pode evitar cair em alguma ilegalidade; com a segunda, pode duplicar a longevidade do sistema e garantir a aposentadoria dos futuros servidores.
A pressa é tanta, no entanto, que o governo está atropelando passos essenciais. E corre sério risco de se dar muito mal.



