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Celso Nascimento

TJ reconhece: decreto é ilegal

Reviravolta no Tribunal de Jus­­­tiça: no fim da tarde de sexta-fei­­­ra, os desembargadores derrubaram o Decreto 418, baixado por Re­­­­quião em 2007, que proibia a troca de impostos a pagar com precatórios a receber. O dispositivo foi declarado incontitucional por 14 votos a 8 dos membros do Órgão Especial do TJ.

É a segunda decisão do tribunal sobre o assunto em poucos meses. Em maio, o mesmo Órgão Especial reconheceu a legalidade do decreto, mas agora, examinando um incidente de inconstitucionalidade proposto por uma de suas câmaras especializadas em assuntos tributários, entendeu de modo contrário. Com essa decisão, quem tiver imposto vencido a pagar, pode fazê-lo com títulos precatórios: o Estado, sendo mau pagador, é obrigado a aceitar os próprios títulos como pagamento de impostos devidos por contribuintes inadimplentes.

Uma ação a favor da multa?

O Paraná ingressou com uma ação de declaração de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar os termos da Resolução 47. Aprovada pelo Senado, ela livrava o Paraná do pagamento da multa que todos os meses a União cobra do estado por inadimplência quanto aos títulos podres entregues ao banco Itaú quando da privatização do Ba­­­nestado.

A Adin leva o número 4.287 e está nas mãos do ministro Celso de Mello para relatar. A resolução do Senado é aquela aprovada em 2007, com a ajuda do senador Os­­­mar Dias, mas que simplesmente nunca foi cumprida pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Ela repassava aos emitentes dos títulos (Alagoas, Santa Catarina, Guaru­­­­lhos e Osasco) a obrigação de honrar a dívida com o Itaú. Parcelas mensais lhes seriam descontadas do que recebem do Fundo de Par­­­ticipação dos Estados e Municípios.

A STN não acatou a Resolução por entender que tal retenção seria inconstitucional. E continuou cobrando a multa do Paraná. Agora, com a Adin que impetrou, também o Paraná contesta a legalidade da retenção e pede que dois parágrafos (o 7.º e 8.º do artigo 1.º da resolução) sejam revogados. Ou seja: o Paraná pede que os estados devedores fiquem livres da obrigação de pagar pelos títulos que emitiram por meio dessa fórmula.

Uma burrice? Talvez não. É que, mesmo que revogados tais parágrafos do artigo 1.º, permanecerá válido o artigo 2.º da resolução – justamente o que prevê a devolução ao Paraná das multas já recolhidas, hoje cerca de R$ 300 milhões. Se der certo, Requião termina o governo sem essa dívida. Mas fica devendo para Osmar Dias.

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