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Celso Nascimento

Torniquete no ICI

O prefeito Gustavo Fruet assina esta semana ato em que anula a decisão do ex-prefeito Luciano Ducci de doar ao Instituto Curitiba de Informática (ICI) os códigos-fonte dos softwares utilizados na gestão da prefeitura. Fruet se baseia em parecer da Procuradoria Geral do Município, segundo o qual, se foi a prefeitura que pagou pelo desenvolvimento dos códigos, é ela, portanto, sua legítima dona.

A decisão de Fruet – embora ainda possa ser contestada judicialmente – já abre a possibilidade de a prefeitura se libertar da escravidão que o ICI lhe impõe. Pode, por exemplo, fazer uso direto dos softwares utilizando-se da própria estrutura de informática ou lançando licitações para contratar outras empresas de processamento de dados a custos menores. Na prática, isto pode significar um torniquete na sangria milionária que o ICI provoca, objeto de discussões que dominaram a última campanha eleitoral.

O atual contrato da prefeitura com o ICI, firmado no mandato de Ducci ao custo de R$ 572 milhões, se encerra daqui três meses. Parte deste valor vem sendo reduzido desde 2013, em razão do não pagamento ao Instituto por direitos de uso dos códigos-fonte, o que já teria resultado numa economia de R$ 120 milhões.

Mas não é só isto: como a prefeitura doou ao ICI um patrimônio calculado em R$ 60 milhões e, após a doação, ainda teve de pagar R$ 1 milhão por mês a título de royalties ao longo de 60 meses (de 2010 a fevereiro de 2013), o prejuízo potencial seria de outros R$ 120 milhões. A prefeitura exige agora que o Instituto lhe devolva cerca de R$ 110 milhões os valores que lhe foram pagos a mais.

O ICI interpreta tudo de modo diferente. Alega serem de sua propriedade os códigos-fonte já que, ao longo dos anos (desde 1998) o Instituto se obrigou a atender novas demandas do município no sentido de aprimorá-los e adaptá-los a circunstâncias novas – e a tal ponto que os atuais softwares já em quase nada guardam relação com os originais. O ICI moveu também várias ações contra a prefeitura acusando-a de inadimplência no cumprimento de contratos firmados entre as partes.

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