Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo

Zombaria

Legal, mas ilegítimo, imoral, inoportuno, desrespeitoso, injusto, desnecessário... Muitas outras palavras do gênero poderiam ser alinhadas para descrever a decisão do Tribunal de Contas do Paraná, na última quinta-feira, de conceder aos seus conselheiros,
auditores e procuradores auxílio-moradia mensal de
R$ 4.377,73. Pode ser legal, pois previsto em resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estendeu a todos os magistrados e congêneres (os membros do TC são congêneres!) o direito de receber a grana.

Nem tudo que é legal, porém, é legítimo, pois, nesse caso, não atende ao interesse público e nem é socialmente justo. Imoral porque, se o auxílio é para moradia, a ele deveriam ter acesso exclusivamente os que, por transferências ou obrigações funcionais, não tenham onde nem como se abrigar à própria custa. E também injusto na medida em que privilegia uma casta de servidores e exclui todos os demais. E desnecessário, porque beneficia exatamente os que, com proventos da ordem de R$ 30 mil mensais, podem certamente morar dignamente.

Vejamos, por exemplo, como fica o caso de um presidente do Tribunal de Contas (atualmente, Ivan Bonilha). Seus proventos, pelo simples fato de ser conselheiro, são de R$ 30.471,11, mas por ser presidente ganha mais 25% de gratificação (R$ 7.617,77) e auxílio-alimentação de R$ 751,96, como todos os colegas. A esta primeira parcial, que já chega a R$ 38.840,84, some-se agora o auxílio-moradia, perfazendo R$ 43.218,57 mensais.

Se é desnecessária, injusta e ilegítima, a instituição do auxílio aos conselheiros é também totalmente inoportuna. Ela se deu no exato instante em que centenas de servidores públicos, professores principalmente, ocupam a Praça Nossa Senhora de Salete, no Centro Cívico, brigando para receber salários atrasados e para não perder míseros direitos conquistados. Poucos servidores públicos ganham o equivalente a um auxílio-moradia.

Os ilustres conselheiros ignoram a ilegitimidade e a imoralidade e agarram-se na legalidade, com um argumento que soa zombeteiro. Diz a nota oficial que o TC divulgou na sexta-feira: “O benefício é concedido desde março de 2014, em todas as instâncias, motivo pelo qual o seu não pagamento caracterizaria o inadimplemento de um direito reconhecido pelo STF”. Isto é, o privilégio legal (mas recusável) transforma-se em obrigação a ser cumprida.

É a tal da “simetria”: se há previsão legal para a concessão do auxílio para todos os magistrados, por que “ficarmos de fora?”, teriam perguntado os conselheiros que se autoconcederam a benesse. É só uma questão de isonomia, argumentam.

Logo após terminada a votação que instituiu a aberração, os conselheiros voltaram para a rotina – isto é, examinar as contas de prefeitos e vereadores das menores cidades para impor-lhes multas pesadas por quaisquer irregularidades, voluntárias ou não. E logo estarão julgando as contas do governo estadual, sobre as quais certamente caberão umas poucas “ressalvas”.

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.