
Deputados federais que integram a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara articulam alterações na Lei Anticorrupção para aliviar empresas corruptas e punir apenas os administradores que cometerem irregularidades. Sob o argumento de preservar empresas nacionais, ensaiam-se mudanças na lei que passou a valer em janeiro e que determina que empresas podem até ser fechadas, dependendo da gravidade dos delitos. A medida abre um abismo entre os que defendem o relaxamento da legislação, argumentando com interesses econômicos nacionais, e os que veem nisso apenas uma manobra para impedir que se crie uma cultura anticorrupção no Brasil.
As articulações para mexer na Lei Anticorrupção ganharam força durante audiência da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara, realizada na quinta-feira (11) em Brasília para discutir os efeitos da Operação Lava Jato, que investiga desvios na Petrobras. O presidente da Comissão, deputado Vicente Cândido (PT-SP), defende que administradores devem ser punidos, mas as empresas não, desde que reparem os danos causados. Ele admite a mobilização para mexer na lei. “Estamos trabalhando para aprimorá-la, para que ela possa suportar acontecimentos como a Lava Jato”, diz o parlamentar.
Cândido considera que a Lei Anticorrupção é um avanço, mas que foi superada pelos fatos. “Se fôssemos julgar as empresas da Lava Jato pela Lei 8.666 [Lei das Licitações], não nos restaria alternativa a não ser declará-las inidôneas [o que as impediria de firmar contratos com o poder público. A Lei Anticorrupção já prevê a possibilidade de um acordo de leniência”, afirma. A celebração desse acordo reduz as multas em dois terços e permite à empresa continuar recebendo incentivos, subsídios, subvenções, doações e empréstimos de instituições públicas, financeiras ou não.
Uma das possibilidades discutidas na Câmara é alterar o artigo 16 da Lei Anticorrupção, para permitir que mais de uma empresa se beneficie de acordo de leniência. Hoje isso é possível apenas para a primeira empresa a manifestar interesse em cooperar na apuração dos ilícitos.
Mas o fundamental para livrar as empresas de punições é mudar o artigo 2.º da Lei Anticorrupção, que diz claramente que as pessoas jurídicas serão responsabilizadas pelos atos lesivos praticados. “Queremos mudar esse conceito para adequá-lo ao princípio constitucional da responsabilidade social das empresas, para que possam continuar gerando riquezas e empregos”, explica Cândido.
O deputado diz não temer que mudanças na Lei Anticorrupção antes de seu primeiro aniversário sejam interpretadas como um “liberou geral” para a corrupção empresarial. “No Congresso temos parlamentares denunciados por diversas irregularidades. O correto é punir parlamentares ou fechar o Congresso?”, questiona.



