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Prazo

Começa safra de convenções para eleição municipal

Convenções devem ocorrer entre os dias 10 e 30 de junho. A partir deste domingo, emissoras de rádio e TV estão proibidas de transmitir propagandas apresentadas ou comentadas por candidatos

Começa neste domingo (10) o prazo dado pela Justiça Eleitoral para que os partidos políticos realizem convenções para definir coligações e escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições deste ano. De acordo com nota publicada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que as convenções partidárias devem ocorrer entre os dias 10 e 30 de junho.

A lei prevê ainda que, a partir deste domingo, e até o fim da campanha eleitoral, as emissoras de rádio e de televisão estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção partidária.

O candidato já oficializado pelo partido que, a partir deste domingo, se sinta atingido por afirmações caluniosas, difamatórias ou injuriosas tem direito de resposta garantido contra esse tipo de informação difundido por veículos de comunicação social.

Está aberto também o período para nomeação dos mesários que irão trabalhar no primeiro turno ou eventual segundo turno de votação. Para os partidos, hoje é o último dia para fixação dos limites de gastos de campanha.

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