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O Senado deu nesta quarta-feira (9) o primeiro passo para aprovar mudanças na Lei de Anistia, aprovada em 1979, que livrou de julgamento os que praticaram crimes políticos no regime militar (1964-1985). A revisão foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos da Casa e, para entrar em vigor, ainda precisa passar por outras duas comissões e pela Câmara.

O projeto aprovado exclui da anistia concedida pela lei os crimes cometidos por agentes públicos, militares ou civis, contra opositores do governo, no período por ela abrangido. A proposta também declara extinta, retroativamente, a prescritibilidade desses crimes, o que poderia impedir a punição de crimes da ditadura.

Autor do projeto, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) afirma ser impossível punir crimes cometidos por agentes do governo no período da ditadura militar sem que a Lei de Anistia seja modificada. "O caminho obrigatório é a investigação, a responsabilização e a punição dos culpados", afirmou.

Relator do projeto, o senador João Capiberibe (PSB-AP) disse que a falta de punição a esses crimes é "injusta" porque ferem direitos humanos fundamentais no país. Capiberibe lembrou que diversos países que viveram regimes ditatoriais responsabilizaram aqueles que cometeram crimes em nome do Estado. "No Brasil, contudo, disseminou-se o discurso de que a anistia seria a condição necessária para que o país pudesse avançar rumo à redemocratização e à reconciliação."

A aprovação ocorre em meio aos 50 anos do golpe militar. Ao relembrar a data no final de março, a presidente Dilma Rousseff sinalizou ser contrária a mudanças na Lei de Anistia. Dilma afirmou, ao relembrar os 50 anos do golpe, que "reconhece" e "valoriza os pactos políticos que levaram o país à redemocratização".

Dilma, que foi presa e torturada, disse ainda que muitos foram vítimas da "truculência do Estado" e que o período deixou "cicatrizes visíveis e invisíveis".

Polêmica

Em 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a Lei da Anistia não estava em desacordo com a Constituição, diferentemente do que dizia a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na época, a OAB ingressou com ação no STF questionando a Lei da Anistia.

A entidade defende a responsabilização de agentes do Estado e militares acusados de crimes de lesa humanidade, como os de tortura, ocorridos durante a ditadura. Também em 2010 a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) --instituição judicial autônoma cuja convenção é assinada pelo Brasil-- condenou o Estado brasileiro por omissão nos casos de desaparecimentos forçados na Guerrilha do Araguaia (1972-74), quando cerca de 70 militantes foram mortos, e determinou que o país deve penalizar criminalmente as violações ocorridas durante a ditadura.

A sentença pede ainda que o Brasil identifique e puna os responsáveis pelas mortes, além de ressaltar que a Lei da Anistia não pode ser usada para impedir a investigação de crimes do período.

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