• Carregando...

A comissão de juristas que discute a reforma do Código Penal no Senado aprovou nesta sexta-feira (25) várias alterações na lei que rege os crimes contra o sistema financeiro, também chamados de "crimes do colarinho branco". As propostas da comissão serão encaminhadas até o fim de junho para o Congresso, que deverá discuti-las e votá-las.

As mudanças foram orientadas, principalmente, para a gradação das punições conforme o alcance do dano causado pelos crimes. Ou seja, quanto mais pessoas forem afetadas, maior será a pena.

Para o relator da comissão, o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, a gradação de penas permite que a lei seja aplicada corretamente. "A lei é de 1986 e, ao longo desses 26 anos, toda a criminalização do sistema financeiro foi feita com base nela, que é ruim e defeituosa em vários trechos. A má redação do texto levou a polêmicas, a condenações e absolvições que não deveriam ter acontecido", afirmou.

Uma das alterações aprovadas pela comissão foi o crime de gestão fraudulenta, hoje definido apenas como "gerir fraudulentamente instituição financeira" e com uma pena que vai de três a 12 anos de prisão.

De acordo com a proposta da comissão, a gestão fraudulenta será classificada em quatro condutas, com penas diferentes.A prática de ato fraudulento na gestão de instituição financeira passa a ter pena de um a quatro anos de prisão.

Caso os atos de fraude sejam habituais, a pena sobe para um a cinco anos. Se, com a fraude, terceiros forem prejudicados, a pena será de dois a seis anos. E, caso a fraude seja tão grave que provoque a falência da instituição, a pena vai para três a sete anos.

Penas

Gonçalves negou que a redução de algumas das penas atuais aumente a impunidade. "A pena justa não é necessariamente a pena alta. Fizemos uma readequação, porque em outras partes do código havia a previsão de um comportamento similar com pena diferente."

A comissão aprovou uma previsão segundo a qual, dependendo do alcance da lesão causada pela fraude e do número de pessoas prejudicadas, a pena pode ser aplicada em dobro. Durante a reunião foram citados casos célebres como o do ex-presidente da Nasdaq, Bernard Madoff, que causou prejuízos de R$ 65 bilhões ao sistema financeiro mundial.

Informação privilegiada

A comissão aprovou ainda o crime de "informação privilegiada", ou "inside trading", caracterizado pelo uso de informações privilegiadas para obter vantagens pessoais.

Um exemplo é o diretor que, sabendo de uma aquisição importante a ser feita por sua empresa, compra ações da empresa na bolsa para aproveitar a valorização. A pena prevista vai de dois a cinco anos.A comissão chegou a discutir a extinção dos crimes de evasão de divisas e de manutenção de depósitos não declarados no exterior, mas as figuras foram mantidas.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]