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Justiça

Concurso para cartórios não terá acúmulo de títulos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, por meio de liminar, que o acúmulo de títulos não acarretará em aumento de pontuação na prova do concurso para preencher vagas na direção de cartórios extrajudiciais no Paraná. Os cartórios foram declarados vagos pelo CNJ, por causa de irregularidades nas nomeações. Pelo menos três pessoas acionaram o CNJ para tentar barrar o sistema de pontuação do atual concurso do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).

Em um dos pedidos, um requerente diz que o sistema de pontuação adotado torna a competição desigual, pois alguns candidatos estariam "realizando inúmeras especializações lato sensu ao mesmo tempo, à distância ou comprando diplomas de pós-graduações". O conselho constatou que uma resolução do próprio CNJ supervalorizou a prova de títulos, já que abriu a possibilidade de obtenção de até 20% da nota do candidato apenas nessa etapa.

Na decisão, o CNJ não estipula limite de pontuação. A decisão fica a cargo do TJ-PR, que terá de fazer um edital complementar, já que o concurso está com as inscrições abertas. Em discussões internas no CNJ, porém, convencionou-se que a nota não deveria passar de dois pontos.

O processo dos 177 cartórios que serão ocupados por remoção (por titulares que já estão algum cartório) não será impactado pela liminar do CNJ.

O TJ-PR foi procurado para comentar a decisão do CNJ, mas não respondeu até o fechamento desta edição. As inscrições para o concurso devem ser feitas até 18 de fevereiro. As provas serão aplicadas no dia 30 de março.

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