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Foro privilegiado

Condenado, Taniguchi tem crimes prescritos

Supremo estipula duas penas de três meses de prisão ao ex-prefeito de Curitiba por ele ter usado dinheiro de um empréstimo para pagar precatórios

 | Diogo Xavier/Ag. Câmara
(Foto: Diogo Xavier/Ag. Câmara)

Brasília - O deputado federal Cassio Ta­­niguchi (DEM-PR) foi condenado ontem pelo Supremo Tribunal Federal por crimes de responsabilidade cometidos em 1997, quando era prefeito de Curitiba. Os ministros estipularam duas penas de três meses de prisão cada por ele ter utilizado dinheiro de um em­­­préstimo do Banco Intera­me­­ricano de Desenvolvimento (BID) destinado a projetos de transporte urbano para pagar precatórios e, além disso, porque ordenou despesas não autorizadas por lei. Apesar da decisão, o parlamentar não terá de cumprir qualquer punição porque os crimes prescreveram em 2004.

A prescrição também mantém a elegibilidade de Taniguchi para a eleição de outubro. "Mes­­­mo condenando, o STF reconheceu consumada a prescrição da pena. O réu não terá restrições de direitos (como a elegibilidade)", explicou o ministro-relator do caso, Celso de Mello, em entrevista à Gazeta do Povo após o julgamento.

Segundo ele, a condenação não se transformará tampouco em um antecedente judicial negativo para o ex-prefeito. Taniguchi é réu no STF em outras duas ações penais por crimes de responsabilidade que supostamente ocorreram em 2000. Ele administrou Curitiba por dois mandatos (1997 a 2004) e antes do julgamento de ontem, no qual também foi considerado inocente da acusação de descumprimento de ordem judicial, havia sido absolvido pelo Supremo em outras três ações penais.

O passado do ex-prefeito fomentou o debate entre os sete ministros presentes à sessão de ontem. Quatro consideraram que a longa lista de processos não significava maus antecedentes. Três deles discordaram e tentaram aumentar as penas, o que poderia evitar a prescrição, já que a punição prevista variava entre 3 meses a 3 anos de detenção.

"Definitivamente, o réu não possui conduta social positiva nem uma personalidade modelar que possa ser levada em consideração com vista favorável na dosimetria da pena", disse Ricardo Le­­wandowski, o mais crítico a Tani­­guchi. Ele e Carmem Lúcia propuseram penas de 4 meses e meio de detenção, que também não evitariam a prescrição. Carlos Ayres Britto, que presidiu a sessão na ausência de Cézar Peluso, estipulou punições de 2 anos e 2 meses de detenção, o que levaria os crimes a serem prescritos amanhã.

O processo que levou à condenação de Taniguchi remete a decisões da prefeitura anteriores à sua gestão. Em 1989, durante a gestão Jaime Lerner, a prefeitura desapropriou um imóvel do advogado Luiz Gastão Alencar Franco de Carvalho na Travessa da Lapa, no Centro, para a construção de canaletas exclusivas de ônibus. Carvalho recebeu em precatórios, com vencimento em 2008.

Em 1995, o então prefeito e hoje deputado estadual Rafael Greca (PMDB) fez um empréstimo de US$ 231,6 milhões (R$ 430,7 milhões) no BID para melhorias no transporte urbano na periferia da cidade. Em 2007, Taniguchi negociou os precatórios com Carvalho.

Na época, os papéis valiam R$ 5,2 milhões. O acordo estabeleceu um deságio de 10% e o valor restante seria pago em dez parcelas. Para pagar a dívida, Taniguchi usou R$ 3,8 milhões repassados pelo BID.

Seis ministros (Ayres Britto, Carmem Lúcia, Celso de Mello, Eros Grau, José Antônio Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski) entenderam que houve um desvio de finalidade no uso desse crédito, já que contrato não se referia ao pagamento de precatórios ou de indenizações pela desapropriação de áreas centrais. Marco Aurélio Mello votou pela absolvição.

Já a condenação por despesas não autorizadas em lei foi unânime. Marco Aurélio argumentou que ficou evidente o privilégio dado a Carvalho, que admitiu nos autos que tinha boas relações pessoais com Taniguchi e, na avaliação dos ministros, tinha excelente trânsito político por ter sido secretário estadual de Administração na primeira gestão de Roberto Requião (1991-1994) e chefe da Casa Civil de Mário Pereira (1994).

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