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Imbróglio jurídico

Confusão no Supremo anima defesa de réus a pedir novos recursos

STF não descartou os embargos infringentes protocolados por condenados que não tinham direito a esse recurso na ação do mensalão. Isso abriu brecha para que outros façam o mesmo

Roberto Jefferson disse não se arrepender do que fez e que acredita que a política brasileira pode melhorar daqui por diante | Pablo Jacob/Ag. O Globo
Roberto Jefferson disse não se arrepender do que fez e que acredita que a política brasileira pode melhorar daqui por diante (Foto: Pablo Jacob/Ag. O Globo)

A confusa sessão em que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o cumprimento imediato das penas do dos mensalaleiros abriu brecha para que advogados de defesa dos réus ingressem com novos recursos que, teoricamente, não poderiam mais ser protocolados. Isso ocorreu porque o STF decidiu não descartar sumariamente os embargos infringentes apresentados por réus que não teriam direito a esse recurso. Na prática, esses condenados adiaram o início do cumprimento da pena.

O advogado Marthius Sávio Cavalcante Lobato – que defende o paranaense Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, condenado a prisão em regime fechado – disse ontem que pretende ingressar com o embargo infringente, tipo de recurso que só será julgado no ano que vem. Lobato admite que seu cliente não teria direito ao recurso, mas que mesmo assim ingressará com o embargo infringente. "É uma tentativa. O fim da sessão de ontem [quarta-feira] não deixou as coisas claras e tentaremos esse expediente para nova análise sobre o Pizzolato", afirmou.

O ministro Teori Zavascki, por exemplo, foi um que defendeu que todos os embargos infringentes sejam analisados antes de mandar os réus para a prisão.

Prisão domiciliar

O advogado José Luis de Oliveira, que defende o exministro José Dirceu, também anunciou ontem que vai pedir a revisão criminal do julgamento do mensalão. "Todos os recursos judiciais cabíveis serão propostos", disse.

Oliveira ainda afirmou que pretende pedir prisão domiciliar de seu cliente, caso ele tenha de iniciar em breve o cumprimento da pena – originalmente, o ex-ministro teria de ir para o regime semiaberto, quando o detento apenas dorme na penitenciária e pode trabalhar durante o dia.

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