
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de barrar a candidatura de quem teve contas desaprovadas em eleições anteriores pode impedir a candidatura de 21 mil políticos no pleito deste ano. Esse é o número de pessoas que integram o cadastro da Justiça Eleitoral de contas rejeitadas e, por ora, estariam desabilitadas a concorrer. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) ainda não sabe quantos paranaenses se enquadram nessa situação. O órgão requisitou ontem ao TSE o nome dos paranaenses que fazem parte deste cadastro.
A decisão representa importante mudança do entendimento estabelecido pela corte nas eleições passadas, quando os ministros entenderam que bastava a apresentação das contas, independentemente de sua aprovação, para que o político continuasse tendo o direito de se candidatar.
Todos os candidatos devem prestar contas de sua campanha. Eles podem receber doações de fontes privadas, mas também recebem verbas públicas, provenientes do Fundo Partidário, dividido entre os partidos. Os candidatos devem apresentar comprovante de todos os gastos e receitas declarados. Além disso, a lei determina limites para essas doações que, se ultrapassados, geram a desaprovação das contas.
"Quem não tiver quitação eleitoral (conta aprovada), não terá o registro [da candidatura]", resumiu o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski. Essa nova restrição se soma à da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados e daqueles que renunciam para escapar de processos de cassação. Depois de muita polêmica, a regra da ficha limpa foi chancelada em fevereiro pelo STF.
Por 4 votos a 3, a decisão de quinta-feira à noite vale automaticamente para quem teve contas de campanha rejeitadas em 2010, mas poderá alcançar também candidatos que tiveram problemas de campanha em eleições anteriores. Ficou definido, no entanto, que os casos mais antigos serão analisados caso a caso.
"Não é possível considerar quite com a Justiça Eleitoral o candidato que teve suas contas desaprovadas, pois a prestação de contas, na prática, corresponderia à mera formalidade", afirmou a ministra Nancy Andrighi.
Ela foi acompanhada pelos ministros Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. "Não basta apresentação no protocolo de um documento que pode ser até mesmo que não reflita a realidade", argumentou Marco Aurélio.
Os ministros Arnaldo Versiani, Marcelo Ribeiro e Gilson Dipp afirmaram, no entanto, que a legislação eleitoral afirma apenas que o candidato receberá a "certidão de quitação eleitoral" se, entre tantos outros pontos, apresentar a prestação de contas, não se referindo à necessidade de aprovação.Mas a maioria rebateu o argumento, ao dizer que a lei deve ser interpretada no sentido de que a apresentação está vinculada com sua aprovação.
Questionamentos
A decisão do TSE poderá em tese ser contestada no próprio tribunal e no Supremo Tribunal Federal (STF), criando uma confusão durante o período eleitoral, a exemplo do que ocorreu com a Ficha Limpa em 2010. A constitucionalidade da resolução poderá ser questionada por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI).
No entanto, a expectativa de sucesso no STF não é grande. O tribunal decidiu recentemente durante o julgamento da Lei da Ficha Limpa que as condições de elegibilidade dos políticos são verificadas no momento do registro da candidatura.
Os políticos eventualmente barrados, então, terão de recorrer ao Supremo. Eles poderão pedir liminares para garantir o registro das candidaturas. As convenções para escolha dos candidatos ocorrerão de 10 a 30 de junho.
Interatividade
Qual a sua opinião sobre a decisão dos ministros do TSE de impedir a candidatura de quem teve contas reprovadas?
Escreva para leitor@gazetadopovo.com.br
As cartas selecionadas serão publicadas na Coluna do Leitor.



