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Lewandowski, presidente do TSE: sem quitação eleitoral, não tem registro | Nélson Jr./STF
Lewandowski, presidente do TSE: sem quitação eleitoral, não tem registro| Foto: Nélson Jr./STF

Advogados criticam decisão do TSE

Radical e equivocada foram as palavras usadas por especialistas em Direito Eleitoral para classificar a decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na última quinta-feira. Segundo eles, barrar a candidatura de pessoas que tiveram prestações de contas rejeitadas na eleição anterior cria uma enorme insegurança jurídica a apenas sete meses do pleito municipal deste ano. O maior risco, na visão dos advogados ouvidos pela Gazeta do Povo, é que candidatos vençam a eleição amparados em liminares, mas depois sejam derrubados do cargo, jogando por terra a escolha dos eleitores.

Para Guilherme Gonçalves, presidente do Conselho Consultivo do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade), a lei brasileira é clara ao exigir apenas a apresentação das contas para obtenção do registro de candidatura, sem a necessidade de que tenham sido aprovadas. "Em 2010, muitos candidatos sequer se defenderam da reprovação de suas contas, porque bastava apresentá-las", afirma. "Mas agora, numa mudança de orientação grave e surpreendente, eles podem ser apanhados por essa norma, que não existia na época da última eleição. Não se pode mudar as regras do jogo dessa forma num Estado Democrático de Direito."

O presidente do Iprade, Luiz Fernando Pereira, tem o mesmo ponto de vista do colega. "Muitos que perderam a última eleição avaliaram o custo de um advogado e decidiram não recorrer da reprovação das contas, por ser muito caro. E agora, dois anos depois, essa decisão gravíssima impõe que eles não podem concorrer por causa disso", critica. "Trata-se de uma medida com ares de moralidade, mas que despreza o que está expresso na lei eleitoral."

Gonçalves ressalta ainda que a maioria das irregularidades que resultam em reprovação de contas eleitorais é bastante simples e não tem nenhuma repercussão no resultado do pleito. "É o caso de um candidato que usou o próprio carro na campanha, mas não deu um recibo a si mesmo, como exige o TSE", explica.

Ele teme que a decisão do TSE crie uma insegurança jurídica a ponto de ocorrem mais casos semelhantes à eleição para a prefeitura de Londrina em 2008, em que Antonio Belinati (PP) venceu, mas não tomou posse – foi necessária a realização de um terceiro turno para definir o novo prefeito. "Vai haver muita conturbação no registro de candidaturas, e a eleição vai ocorrer sem que se saiba quem pode ou não ser candidato", afirma. "E, como se arrasta desde 2008 em alguns municípios, os eleitores podem ficar um tempo enorme sem saber quem é o prefeito."

Já Pereira levanta outro problema pelo fato de o TSE não ter definido por quanto tempo o candidato com contas reprovadas ficará inelegível. "Isso só será decidido num caso concreto e, até lá, teremos impugnações de candidaturas sem que se tenha posição clara sobre o tema."

Euclides Lucas Garcia

Propaganda

TSE multa Dilma, Lula e PT

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou a presidente Dilma Rousseff, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o PT por propaganda eleitoral antecipada em 2010, ano em que Dilma foi eleita.

Lula e a presidente terão de pagar R$ 5.000 cada. O PT deverá arcar com uma punição de R$ 25 mil, e perderá o direito à sua propaganda eleitoral no dia 24 de maio deste ano.

O pedido foi ajuizado na Justiça Eleitoral pelo PSDB e pelo Ministério Público Eleitoral contra Dilma, durante sua campanha.

Segundo informações da Agência Brasil, estavam em julgamento duas representações, uma do PSDB e outra do Ministério Público Eleitoral, que alegavam uso indevido da propaganda partidária do PT, veiculada em 13 de maio de 2010. De acordo com as representações, a propaganda que deveria divulgar ideias da legenda foi usada para fazer propaganda para a então pré-candidata. A propaganda eleitoral só era permitida a partir do dia 6 de julho.

Com a nova condenação, Dilma soma R$ 63 mil em multas eleitorais, das quais já pagou R$ 33 mil. As outras dependem do julgamento de recursos.

Folhapress

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de barrar a candidatura de quem teve contas desaprovadas em eleições anteriores pode impedir a candidatura de 21 mil políticos no pleito deste ano. Esse é o número de pessoas que integram o cadastro da Justiça Eleitoral de contas rejeitadas e, por ora, estariam desabilitadas a concorrer. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) ainda não sabe quantos paranaenses se enquadram nessa situação. O órgão requisitou ontem ao TSE o nome dos paranaenses que fazem parte deste cadastro.

A decisão representa importante mudança do entendimento estabelecido pela corte nas eleições passadas, quando os ministros entenderam que bastava a apresentação das contas, independentemente de sua aprovação, para que o político continuasse tendo o direito de se candidatar.

Todos os candidatos devem prestar contas de sua campanha. Eles podem receber doações de fontes privadas, mas também recebem verbas públicas, provenientes do Fundo Partidário, dividido entre os partidos. Os candidatos devem apresentar comprovante de todos os gastos e receitas declarados. Além disso, a lei determina limites para essas doações que, se ultrapassados, geram a desaprovação das contas.

"Quem não tiver quitação eleitoral (conta aprovada), não terá o registro [da candidatura]", resumiu o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski. Essa nova restrição se soma à da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados e daqueles que renunciam para escapar de processos de cassação. Depois de muita polêmica, a regra da ficha limpa foi chancelada em fevereiro pelo STF.

Por 4 votos a 3, a decisão de quinta-feira à noite vale automaticamente para quem teve contas de campanha rejeitadas em 2010, mas poderá alcançar também candidatos que tiveram problemas de campanha em eleições anteriores. Ficou definido, no entanto, que os casos mais antigos serão analisados caso a caso.

"Não é possível considerar quite com a Justiça Eleitoral o candidato que teve suas contas desaprovadas, pois a prestação de contas, na prática, corresponderia à mera formalidade", afirmou a ministra Nancy Andrighi.

Ela foi acompanhada pelos ministros Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Ricardo Lewan­­dowski. "Não basta apresentação no protocolo de um documento que pode ser até mesmo que não reflita a realidade", argumentou Marco Aurélio.

Os ministros Arnaldo Ver­­siani, Marcelo Ribeiro e Gilson Dipp afirmaram, no entanto, que a legislação eleitoral afirma apenas que o candidato receberá a "certidão de quitação eleitoral" se, entre tantos outros pontos, apresentar a prestação de contas, não se referindo à necessidade de aprovação.Mas a maioria rebateu o argumento, ao dizer que a lei deve ser interpretada no sentido de que a apresentação está vinculada com sua aprovação.

Questionamentos

A decisão do TSE poderá em tese ser contestada no próprio tribunal e no Supremo Tribunal Federal (STF), criando uma confusão durante o período eleitoral, a exemplo do que ocorreu com a Ficha Limpa em 2010. A constitucionalidade da resolução poderá ser questionada por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI).

No entanto, a expectativa de sucesso no STF não é grande. O tribunal decidiu recentemente durante o julgamento da Lei da Ficha Limpa que as condições de elegibilidade dos políticos são verificadas no momento do registro da candidatura.

Os políticos eventualmente barrados, então, terão de recorrer ao Supremo. Eles poderão pedir liminares para garantir o registro das candidaturas. As convenções para escolha dos candidatos ocorrerão de 10 a 30 de junho.

Interatividade

Qual a sua opinião sobre a decisão dos ministros do TSE de impedir a candidatura de quem teve contas reprovadas?

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