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"Contrabando" em MP encarece operações financeiras

De acordo com o novo texto da MP, quando a empresa usar seu lucro para aumentar o capital, distribuindo ações entre os acionistas, os donos dos papéis terão que pagar imposto de renda. Atualmente, não há essa cobrança

Duas propostas da Receita Federal incluídas de contrabando na medida provisória que desonera a folha de pagamento de parte da indústria ameaçam encarecer operações como aumento de capital de empresas e negócios com ações.

De acordo com o novo texto da MP, quando a empresa usar seu lucro para aumentar o capital, distribuindo ações entre os acionistas, os donos dos papéis terão que pagar imposto de renda. Atualmente, não há essa cobrança.

"A Receita não falou nada, só trouxe as emendas," disse o deputado Renato Molling (PP-RS), relator da MP. "Não sei qual é o impacto porque a Receita não informou. Pedi um relatório técnico para esclarecer e encaminhei para uma consultoria privada". Procurada desde terça-feira, a Receita não deu informações sobre o impacto das medidas. O deputado foi instruído por técnicos do governo - incluindo integrantes da Receita, Casa Civil e Ministério de Relações Institucionais - a acolher as novidades tributárias em seu relatório.

Segundo Molling, ao encaminhar as emendas a Receita disse que se tratavam apenas de ‘ajustes’ na legislação atual, mas empresários o procuraram para reclamar sobre o aumento de carga tributária decorrente das alterações. "Uma emenda modifica a tributação de empréstimo, como debêntures."

Até mesmo aliados do Planalto que acompanham a articulação do governo advertem que as mudanças mexem com o dia a dia das empresas e bancos e poderão atrapalhar a economia e apertar ainda mais o mercado financeiro.

Prazo. Outra mudança pretendida pelo Fisco é reduzir o prazo que operadores do mercado têm para contabilizar o lucro obtido com a compra e venda de ações, que será taxado pela Receita. Atualmente, investidores podem recolher o imposto no último dia do mês subsequente à realização do negócio, o que dá uma margem de até 50 dias para calcular os ganhos. A Receita quer limitar a compensação de resultados ao próprio mês em que foi realizada a transação. Na prática, o prazo máximo encolhe para 24 dias.

Imposto

A alíquota do imposto de renda sobre prêmios de resseguro será praticamente dobrada. A base de cálculo do tributo vai subir de 8% para 15% do valor pago ou remetido ao exterior. Além disso, empresas de securitização de crédito que pagam imposto de renda e CSLL com base no chamado lucro presumido - uma forma mais simples de calcular quanto deve ser recolhido aos cofres da Receita trimestralmente - ficarão obrigadas e apurar seus resultados pelo lucro real.

A emenda patrocinada pela Receita também tenta fechar duas brechas na legislação sobre impostos cobrados de empresas com sede em paraísos fiscais. Da forma proposta, o texto agora é explícito em dizer que os rendimentos decorrentes de qualquer operação em que o beneficiário esteja em paraíso fiscal são tributados em 25% de Imposto de Renda. Outro ajuste inclui na lei a previsão de que a cobrança também vale para holdings e tradings - que estão sujeitas a regime fiscal diferenciado - quando as sedes estiverem em paraísos fiscais. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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