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O corregedor-geral eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Aldir Passarinho Junior, suspendeu o conteúdo de propaganda partidária do DEM que seria reapresentada nesta terça-feira (25) por emissoras de televisão da Bahia. A suspensão é resultado de representação apresentada ao TSE pelo PT. O DEM pode recorrer da decisão liminar.

Em sua decisão, o ministro entendeu que o partido fez propaganda eleitoral antecipada em favor do pré-candidato do PSDB à Presidência da República, José Serra, nas veiculações feitas nos últimos dias 20 e 22 no estado. O corregedor eleitoral, porém, vetou apenas o conteúdo da propaganda e permitiu que a legenda substitua a inserção suspensa.

Para o PT, as inserções do DEM tiveram ainda uma "conotação negativa" em relação à atuação do governo do estado, comandado pelo petista Jacques Wagner.

Passarinho Junior concordou com o pedido do partido. Em sua decisão, ele disse que as inserções foram uma "espécie de propaganda eleitoral negativa do atual governador do estado e merecem imediata reprovação".

Nesta segunda-feira (24), quando o PT entrou com a representação, o presidente DEM, deputado Rodrigo Maia (RJ), disse ao G1 que recorreria da decisão caso ela fosse desfavorável ao partido.

Por falta de provas, o ministro também determinou o arquivamento da representação em que o PT acusava o PSDB de veicular propaganda com críticas ao atendimento de saúde pública na Bahia. O PT pode recorrer da decisão do corregedor eleitoral.

Decisões

Na semana passada, a Justiça eleitoral suspendeu a exibição de inserções do DEM em Minas Gerais e em São Paulo por entender que a propaganda partidária caracterizava campanha antecipada. No caso de São Paulo, o partido trocou o conteúdo da propaganda e manteve a veiculação.

No último dia 13 de maio, o plenário do TSE condenou o PT por propaganda eleitoral antecipada. O partido terá que pagar multa de R$ 20 mil e teve cassado o direito de veicular propaganda partidária no primeiro semestre de 2011. Os ministros decidiram também multar a pré-candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff, em R$ 5 mil.

No dia 18 de maio, o presidente Luiz Inácio Lula também foi multado em R$ 5 mil pelos ministros do TSE. Ele foi acusado de fazer promoção da pré-candidata do PT durante a inauguração de prédios, em Teófilo Otoni (MG), em fevereiro.

Em março, Lula foi multado outras duas outras vezes por antecipar a propaganda eleitoral - em R$ 5 mil, por decisão do ministro auxiliar do TSE Joelson Dias, e em R$ 10 mil, pelo plenário do tribunal. Por lei, a propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 5 de julho.

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