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eleições 2010

Corregedor eleitoral do TSE suspende propaganda do DEM na Bahia

Partido foi acusado pelo PT de antecipar campanha eleitoral. DEM já teve conteúdo de inserção suspenso em Minas Gerais

O corregedor-geral eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Aldir Passarinho Junior, suspendeu o conteúdo de propaganda partidária do DEM que seria reapresentada nesta terça-feira (25) por emissoras de televisão da Bahia. A suspensão é resultado de representação apresentada ao TSE pelo PT. O DEM pode recorrer da decisão liminar.

Em sua decisão, o ministro entendeu que o partido fez propaganda eleitoral antecipada em favor do pré-candidato do PSDB à Presidência da República, José Serra, nas veiculações feitas nos últimos dias 20 e 22 no estado. O corregedor eleitoral, porém, vetou apenas o conteúdo da propaganda e permitiu que a legenda substitua a inserção suspensa.

Para o PT, as inserções do DEM tiveram ainda uma "conotação negativa" em relação à atuação do governo do estado, comandado pelo petista Jacques Wagner.

Passarinho Junior concordou com o pedido do partido. Em sua decisão, ele disse que as inserções foram uma "espécie de propaganda eleitoral negativa do atual governador do estado e merecem imediata reprovação".

Nesta segunda-feira (24), quando o PT entrou com a representação, o presidente DEM, deputado Rodrigo Maia (RJ), disse ao G1 que recorreria da decisão caso ela fosse desfavorável ao partido.

Por falta de provas, o ministro também determinou o arquivamento da representação em que o PT acusava o PSDB de veicular propaganda com críticas ao atendimento de saúde pública na Bahia. O PT pode recorrer da decisão do corregedor eleitoral.

Decisões

Na semana passada, a Justiça eleitoral suspendeu a exibição de inserções do DEM em Minas Gerais e em São Paulo por entender que a propaganda partidária caracterizava campanha antecipada. No caso de São Paulo, o partido trocou o conteúdo da propaganda e manteve a veiculação.

No último dia 13 de maio, o plenário do TSE condenou o PT por propaganda eleitoral antecipada. O partido terá que pagar multa de R$ 20 mil e teve cassado o direito de veicular propaganda partidária no primeiro semestre de 2011. Os ministros decidiram também multar a pré-candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff, em R$ 5 mil.

No dia 18 de maio, o presidente Luiz Inácio Lula também foi multado em R$ 5 mil pelos ministros do TSE. Ele foi acusado de fazer promoção da pré-candidata do PT durante a inauguração de prédios, em Teófilo Otoni (MG), em fevereiro.

Em março, Lula foi multado outras duas outras vezes por antecipar a propaganda eleitoral - em R$ 5 mil, por decisão do ministro auxiliar do TSE Joelson Dias, e em R$ 10 mil, pelo plenário do tribunal. Por lei, a propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 5 de julho.

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