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Escutas ilegais

CPI dos Grampos aponta irregularidades no Paraná

Relatório baseado em dados das companhias telefônicas será votado na próxima semana; casos serão encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça

“São situações que realmente chamaram a nossa atenção e que precisam ser aprofundadas.”Deputado Nelson Pelegrino(PT-BA), relator da CPI | Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr
“São situações que realmente chamaram a nossa atenção e que precisam ser aprofundadas.”Deputado Nelson Pelegrino(PT-BA), relator da CPI (Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr)
Mau exemplo |

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Mau exemplo

O Paraná aparece como exemplo negativo em dois pontos do relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Escutas Telefônicas da Câmara dos Deputados, apresentado na última quarta-feira. O material aponta irregularidades na autorização de interceptações concedidas pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná. Além disso, denuncia procedimentos utilizados por juízes paranaenses para a liberação de senhas a policiais que permitem acesso indiscriminado a informações sigilosas, como o histórico de chamadas e a localização do usuário.

Os casos serão encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça. "São situações que realmente chamaram a nossa atenção e que precisam ser aprofundadas", diz o relator da CPI, deputado federal Nelson Pelegrino (PT-BA). O texto deve ser votado na próxima semana.

A Gazeta do Povo teve acesso ao conteúdo preliminar, que ainda deve receber emendas. Com base em dados das companhias telefônicas, o relatório cita 11 escutas concedidas pela 7ª Câmara Cível entre janeiro e junho de 2007. A legislação, entretanto, não permite que concessão seja realizada por juízos que não sejam criminais, como cíveis, de família e da infância e juventude.

Outro indício de possível irregularidade é que todos os pedidos foram realizados pela Polícia Federal (PF). "Só que a PF deve investigar crimes federais, ou seja, não poderia pedir interceptações à Justiça Estadual", analisa Pelegrino.

Renovação

Por último, as informações apresentam problemas na renovação de cinco desses grampos.

A Lei 9.296/1996, que regulamenta as escutas, aponta que as gravações não podem exceder o prazo de 15 dias, "renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova". Em uma solicitação da Coordenação de Operações Especiais da Fronteira, da PF, a escuta teria sido renovada oito vezes, em um total de 270 dias – período nove vezes maior do que o permitido.

Procurada para confirmar a informação, a Consultoria Legislativa da Câmara (órgão que ajudou na elaboração do relatório) disse que ela segue fielmente o que foi repassado pelas companhias telefônicas e que caberá ao CNJ, após receber o texto, apurar qual é a dimensão da ilegalidade.

O texto também cita problemas similares em outras duas autorizações da Justiça paranaense. Uma é da 1ª Vara Cível da Comarca de Cascavel e outra na Vara de Família de Apucarana.

Outro lado

O desembargador Antenor Demeterco Júnior, que preside a 7ª Câmara Cível do TJ, disse desconhecer qualquer pedido ou autorização de interceptação telefônica. "Nunca ouvi isso. Aqui tratamos de temas como aposentadoria e pensão. Só se estão monitorando meus colegas (outros magistrados que integram a Câmara)", afirma. "É mais uma mancada dessa CPI, que não chega a conclusão nenhuma sobre a autoria do grampo no Supremo (Tribunal Federal)".

A assessoria de imprensa da Polícia Federal em Curitiba também nega ter feito qualquer pedido de interceptação telefônica a 7ª Câmara Cível. "A PF só atua junto a jurisdição criminal do Poder Judiciário. Desconhecemos qualquer pedido de interceptação telefônica junto a 7ª Câmara Cível. Essa notícia não procede", comentou a assessoria.

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