Dezessete anos após a aprovação de uma emenda constitucional que barrou o aumento do número de cidades brasileiras, a Câmara dos Deputados vota hoje em plenário um projeto de lei complementar (PLP) com novas regras para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. A proposta restabelece parte da autonomia das Assembleias Legislativas dos estados nesses procedimentos. O texto foi aprovado pelo Senado em 2008 e tramita em regime de urgência no plenário da Câmara há duas semanas.
De acordo com o PLP 416/08, a criação de novos municípios depende da subscrição de 10% dos eleitores que moram na área que pretende se emancipar. Depois disso, o pedido precisa ser encaminhado à Assembleia, que fica responsável pela elaboração de um estudo de viabilidade da nova cidade e pela convocação de um plebiscito para a consulta da população envolvida. O estudo precisa verificar as condições de consolidação e de desenvolvimento dos municípios envolvidos.
O projeto preenche uma lacuna deixada pela aprovação da Emenda 15/1996, que colocou a legislação sobre o tema em um limbo. A mudança foi aprovada para coibir abusos e unificar as leis estaduais, mas na prática acabou travando todos os processos de emancipação devido à exigência dos estudos de viabilidade, que precisam ser regulamentados por uma lei complementar.
"O Congresso deve ao país essa regulamentação desde 1996, mas acho que a proposta em discussão não resolve todos os problemas. Serão necessárias mais leis nacionais e estaduais para dar segurança sobre a questão", diz o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski.
Autonomia
A polêmica começou com a Constituição de 1988, que deu autonomia às Assembleias para definir diferentes regras estaduais. Entre 1990 e 1997, quando a Emenda 15/1996 passou a valer, o número de municípios brasileiros cresceu de 4.491 para 5.507 (22,62%). Depois da emenda, houve ainda a criação de mais 63 novos municípios (nenhum deles no Paraná), instalados em meio a uma série de disputas judiciais.
A discussão sobre a necessidade de regulamentação também é um dos assuntos que têm colocado o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF) em choque. Em maio de 2007, o ministro Gilmar Mendes estipulou um prazo de 18 meses para a aprovação de um projeto com essas normas pelo Congresso, o que não aconteceu até agora.
Tudo novo, de novo
Entenda a proposta que regulamenta a criação de novos municípios:
- Como era
A Constituição de 1988 delegou aos estados autonomia para a criação de novos municípios. No Paraná, os interessados na emancipação precisavam de um abaixo-assinado com no mínimo 100 nomes e um projeto na Assembleia Legislativa. Os moradores do município sede tinham de ser ouvidos em plebiscito e o distrito que tentava a emancipação precisava de mais de cinco mil habitantes e no mínimo mil eleitores.
- Mudança
A Emenda 15/1996 tirou dos estados o direito de legislar sobre o assunto. O texto exige que o plebiscito seja feito entre a população total do município que será desmembrado e não apenas com os moradores do distrito que quer a emancipação. Além disso, tornou obrigatória a realização de um estudo de viabilidade municipal, que ainda não está regulamentado por lei federal e, portanto, não pode ser executado.
- Projeto atual
O Projeto de Lei Complementar 416/08, já aprovado pelo Senado e que está na pauta de hoje do plenário da Câmara, cria essa regulamentação. Porém, o requerimento de emancipação precisa das assinaturas de 10% da população do novo município. Depois disso, a Assembleia conduz o estudo de viabilidade.
- População
A população mínima exigida dos novos municípios será de 5 mil habitantes para a Região Norte, 10 mil para as Regiões Nordeste e Centro-Oeste e 15 mil habitantes para as Regiões Sudeste e Sul.
- Exigências
Eleitorado igual ou superior a 50% da população; existência de núcleo urbano já constituído; número de imóveis na sede do núcleo urbano superior à média de 10% dos municípios do estado; arrecadação estimada superior à média de 10% dos municípios do estado; área urbana não situada em reserva indígena; e continuidade territorial.



