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Operação Satiagraha

Dantas pega 10 anos de prisão e deve pagar multa de R$ 13 milhões

Banqueiro, condenado por corrupção de policial federal, permanece em liberdade e vai recorrer da decisão

A defesa de Dantasjá apresentou recurso da decisão  ontem mesmo ao TRF-SP | Anderson Barbosa/Futurapress
A defesa de Dantasjá apresentou recurso da decisão ontem mesmo ao TRF-SP (Foto: Anderson Barbosa/Futurapress)

O banqueiro Daniel Dantas, dono do Grupo Opportunity, foi condenado a dez anos de prisão em regime fechado e ao pagamento de R$ 13,4 milhões a título de "multa e reparação" por corrupção ativa pela tentativa de subornar uma autoridade policial para que seu nome fosse excluído de uma investigação criminal. Pela sentença dada ontem pelo juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6º Vara Criminal Federal de São Paulo, Dantas poderá recorrer em liberdade.

O banqueiro é acusado de tentar subornar um agente policial com US$ 1 milhão para se livrar das investigações da Operação Satiagraha. A defesa do banqueiro nega as acusações. Também foram condenados Humberto Braz e Hugo Chicaroni a sete anos e um mês de prisão. O primeiro terá de pagar multa de R$ 1,5 milhão e o segundo, R$ 594 mil. Assim, como Dantas, eles podem recorrer da condenação em liberdade.

A eventual prisão só ocorrerá após as cortes superiores de Justiça confirmarem a sentença. Não há prazo para essa conclusão. Em carta, o advogado de Dantas, Nélio Machado, afirmou que a sentença é "absolutamente nula": "Não houve o crime atribuído ao meu constituinte, sua defesa foi cerceada, as provas são fraudadas e o magistrado impediu a perícia indispensável à demonstração da improcedência da acusação", informou a defesa, que já recorreu da decisão no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região.

De Sanctis, para condenar os réus a pagamento de reparação de danos, se baseou no artigo 387 do Código de Processo Penal e multiplicou em seis vezes o US$ 1 milhão oferecido ao delegado federal Victor Hugo Ferreira, que havia sido apresentado ao grupo como o chefe da investigação contra Dantas. Para o juiz, a reparação, que soma R$ 14,09 milhões, é uma "forma de dar à sociedade reparação do que lhe foi confiscado: a sua dignidade". A quantia será depositada em favor de entidades beneficentes que serão indicadas por De Sanctis. Se os acusados conseguirem provar inocência ao final do processo, o montante terá devolvido.

Suborno

Na sentença, de 310 páginas, De Sanctis disse que ficou confirmada a participação de Dantas na tentativa de corromper um delegado da Polícia Federal (PF), após divulgação de notícias, no fim de abril deste ano, a respeito de uma investigação presidida pelo delegado Protógenes Queiroz contra o banqueiro.

Crime financeiro

No dia 7 de julho, foi deflagrada a Operação Satiagraha, que prendeu Dantas e outras pessoas investigadas em fraudes financeiras. Protógenes foi afastado do caso pela cúpula da PF sob a acusação de insubordinação. O inquérito, que inclui familiares de Dantas, executivos do Opportunity, o ex-prefeito Celso Pitta, o investidor Naji Nahas e doleiros ainda será concluída pela PF para que a Procuradoria ofereça a denúncia (acusação formal) à Justiça, que decidirá sobre eventual ação.

STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, evitou comentar ontem a decisão do juiz De Sanctis. Mendes não quis alimentar polêmica com o juiz depois de ter concedido dois habeas corpus a Dantas durante a Operação Satiagraha. Mendes recebeu críticas e chegou a trocar farpas com o ministro da Justiça, Tarso Genro.

"Imparcialidade"

Daniel Dantas tem uma personalidade desajustada. Cultiva uma individualidade ímpar e irracional. É egocêntrico. Despreza as instituições públicas e lança mão do terrorismo midiático para alcançar seus objetivos. Em resumo, essa é a descrição feita por De Sanctis na sentença que condenou o banqueiro. O magistrado traça o perfil de Dantas para explicar que a personalidade do réu agravou a sentença dele. Apesar dessas considerações, De Sanctis dedicou seis páginas da sentença para dizer que age "de forma serena e tranqüila em nome do povo, mas jamais abandonando a idéia de decidir o melhor no caso concreto". O juiz disse que não está acima do bem ou do mal, nem quer "atropelar" a lei. Ele nega que tenha acelerado o desfecho do processo, que começou em 16 de julho deste ano. "É importante frisar: Justiça tardia significa Justiça desqualificada ou injustiça qualificada."

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