
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de declarar inconstitucionais os princiais dispositivos da emenda dos precatórios torna incerto o pagamento das dívidas do governo do Paraná julgadas pela Justiça e pode piorar a situação de credores do poder público de todo o país. O secretário estadual de Fazenda, Luiz Carlos Hauly, admitiu ontem "não ter ideia" de como ordenar o pagamento dos cerca de R$ 4 bilhões devidos pelo Paraná em precatórios. "Não sei como fazer. Vamos esperar uma definição melhor do Supremo."
Os precatórios são títulos de dívida que os governos ou as prefeituras emitem para pagar quem ganha na Justiça demandas contra o Estado, seja pessoa física ou jurídica. Em 2009, pressionado por governadores e prefeitos, o Congresso aprovou uma emenda constitucional que permitia o parcelamento das dívidas em 15 anos, com a possibilidade de reservar porcentuais entre 1% e 2% do orçamento para honrar os gastos anualmente. Na quinta-feira, o STF declarou que o prazo de 15 anos é inconstitucional.
"Vínhamos cumprindo essa regra e dando sequência nos pagamentos. Para esse ano, tínhamos R$ 500 milhões reservados para precatórios. Mas pagar tudo de uma vez só é inviável", diz Hauly. Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Paraná é um dos cinco estados com o orçamento mais comprometido com os papéis.
Regra antiga
Na prática, a derrubada dos dispositivos da emenda pelo STF pode retomar a lógica da regra anterior, segundo a qual o poder público deve pagar o débito no ano seguinte ao da decisão definitiva da Justiça.
O problema é que essa determinação não era cumprida por estados e municípios. A única forma de pressão que os credores tinham era pedir intervenção federal. Mas isso nunca trouxe resultados práticos.
"Tenho uma ação de precatório de 1970 que ainda não foi paga [pelo governo do Paraná]", conta o advogado e mestre em Direito Civil, Paulo Henrique da Rocha Loures Demchuk. Para ele, a decisão do Supremo é juridicamente acertada. "O Estado não tem uma proeminência em relação ao cidadão. Se há uma decisão judicial ordenando o pagamento, é preciso pagar."
Mas dentro do próprio STF houve quem questionou a eficácia da invalidação dos dispositivos da emenda. "Qual é o sentido de declarar sua inconstitucionalidade e retornar ao texto original? Para dizer que o caos é o melhor que a ordem?", indagou durante o julgamento o ministro Gilmar Mendes, que votou contra a derrubada da emenda.
"Não podemos fugir de uma verdade: que o modelo anterior era mais perverso ainda. Os estados inadimplentes estão inadimplentes há 15, 20 anos ou mais", concordou o ministro Teori Zavascki. As dívidas acumuladas por estados e municípios chegam a R$ 94 bilhões ao todo, de acordo com dados do ano passado, e superam a capacidade de pagamento. A União não tem precatórios em atraso.
Princípios
O STF decidiu derrubar a emenda dos precatórios por considerar que ela desrespeitava princípios da Constituição Federal, como os que garantem a isonomia, o direito adquirido e o respeito às decisões e à separação de poderes. "Não se pode criar uma carta de alforria para ir superando essas cláusulas pétreas [da Constituição]", afirmou o ministro Luiz Fux.




