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Governo do estado

Decreto dá poder para Requião decidir pagamento de precatório

Para advogados tributaristas, medida do governador é inconstitucional e pode ser contestada no Supremo Tribunal Federal

Requião: vitória no Tribunal de Justiça e mais poder sobre precatórios | Daniel Castellano/Gazeta do Povo
Requião: vitória no Tribunal de Justiça e mais poder sobre precatórios (Foto: Daniel Castellano/Gazeta do Povo)

A discussão em torno do pagamento de tributos mediante compensação com precatórios – dívidas que o estado tem com terceiros já julgadas pela Justiça – está longe do fim no Paraná. A última novidade, que irritou empresas e advogados tributaristas, foi um decreto de junho deste ano, assinado pelo governador Roberto Requião (PMDB), o qual lhe dá poderes exclusivos para analisar e decidir sobre os procedimentos administrativos e quais negociações serão aceitas nesses casos.

Esse novo decreto contradiz o publicado no ano passado, que vedava qualquer transação envolvendo pagamentos de tributos por meio de compensação com precatórios. O documento de 2007 foi alvo de discussão no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) acerca de sua constitucionalidade. Ele foi considerado pelos desembargadores, neste mês, constitucional e foi regulamentado.

Porém, a partir de agora a compensação tributária não poderá ser feita de forma imediata, com vantagem para quem compra os títulos com descontos variando entre 65% e 90%, como tem ocorrido. Os detentores de precatórios e com tributos a pagar ao estado terão, com essa regra atual, de aguardar a ordem cronológica de inscrição do precatório no orçamento do estado pela Secretaria Estadual da Fazenda.

Tanto um decreto quanto o outro, de acordo com advogados tributaristas, é inconstitucional e serão contestados no Supremo Tribunal Federal (STF). "Principalmente esse último, que delega poderes ao governador. É inconstitucional, imoral e arbitrário. É quase um autoritarismo. Sem falar que pode levar à corrupção. Isso é um absurdo e pode gerar crime de responsabilidade fiscal", disse Nelson Lacerda, advogado que atua na área tanto em Porto Alegre quanto em São Paulo. "O governador não pode ter esse tipo de poder, que abre possibilidade de vir a privilegiar alguém. A Constituição Federal não permite isso", acrescentou.

Para Marcelo Castagin, outro advogado tributarista, Requião está se dando uma força muito grande e correndo o risco de utilizar critérios pessoais. "E ainda é uma prerrogativa legal das empresas utilizar os precatórios para pagar tributos."

Segundo o também advogado tributarista Augusto Grellert, de Curitiba, há uma falha inicial no sistema de precatórios, que culmina em toda essa discussão e atitudes à margem da Constituição. "O problema é que o poder público está blindado, ou seja, só paga suas dívidas via precatórios. Mas ocorre que o estado não cumpre a lei e não há punição prevista para esse descumprimento. Não se pode penhorar bens do estado, por exemplo."

Mas de acordo com Lacerda, pode-se pedir a intervenção no estado. Só que essa tentativa esbarra no STF, que acata a alegação de que os entes da federação sofrem com a falta de verba e não podem fazer a compensação dos tributos com os precatórios – o que é permitido pela Constituição Federal, como prevê seu artigo 100 –, pois perderiam arrecadação. E é justamente essa a alegação que o governo paranaense apresenta para impedir a negociação.

De acordo com Ubirajara Ayres Gasparin, procurador do estado que acompanhou o caso no TJ, o que o governo quer mesmo com tais medidas é arrecadar mais para poder destinar verbas para setores mais necessitados. Segundo ele, o Paraná deixou de arrecadar cerca de R$ 400 milhões nos últimos três anos com a compensação de tributos com precatórios.

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