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Meio Ambiente

Decreto regulamenta lei que prevê exploração sustentável de florestas brasileiras

Lei de Gestão de Florestas Públicas, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, foi regulamentada nesta quarta-feira por meio de decreto publicado no Diário Oficial da União. A legislação permite que as florestas sejam utilizadas para três fins: unidades de conservação, áreas de manejo destinadas a comunidades locais e exploração pelo setor privado. A última opção, a mais polêmica, estabelece que a exploração da fauna e da flora nativas será de no máximo 3% das florestas públicas até 2010.

As entidades privadas beneficiadas com a concessão de áreas de exploração serão selecionadas por licitação. Os critérios para se avaliar as propostas serão a combinação de três fatores: melhor preço, menor impacto ambiental e promoção de benefícios sociais. As concessões terão prazo de 5 a 40 anos. Antes da licitação, o Ibama deverá autorizar o uso da área e, durante a exploração do local, fiscalizar a atuação da entidade privada.

No caso de madeireiras, a área de concessão será dividida em 25 fatias. A cada ano, apenas uma dessas frações poderá ser explorada. Com isso, seriam derrubadas de quatro a cinco árvores por hectare a cada 25 anos. Segundo a avaliação do Ministério do Meio Ambiente, esse tipo de manejo traz um impacto baixo para as áreas de floresta, pois ela teria $hábil para se recuperar.

A regulamentação também prevê a elaboração de um plano anual para estabelecer quais áreas terão esse fim. O plano será submetido ao Conselho Gestor de Florestas Públicas, criado pela lei, que terá representantes do governo e da sociedade civil. Se aprovado, o plano será incluído no Orçamento da União.

A legislação proíbe, no entanto, o uso de áreas públicas em regiões de floresta que não tenham sido alvo de concessão. A expectativa do Ministé$do Meio Ambiente é inibir as ocupações ilegais conhecidas como grilagem. Na Amazônia, as terras públicas chegam a 75% da área total.

A regulamentação da lei também trata de assentamentos para os sem-terra. O Incra só pode assentar em florestas públicas os locais que tenham a intenção de fazer o uso sustentável da área. Por isso, os terrenos serão maiores, passando dos tradicionais 50 hectares para 200 hectares. Mas apenas 5% do total poderão ser usados para cultivos agrícolas.

— Para se fazer o manejo, é preciso extrair poucos produtos por ano, para que a floresta tenha tempo de se recuperar — explicou o diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro, Tasso Azevedo.

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