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Ação Penal 470

Defesa de Dirceu pede que STF suspenda publicação do acórdão

Depois que o acórdão for publicado, as penas do mensalão poderão ser executadas

A defesa do ex-ministro José Dirceu entrou com dois recursos no STF (Supremo Tribunal Federal) na tentativa de suspender a publicação do acórdão do mensalão.

Condenado a 10 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção, o ex-ministro pede a suspensão até que o plenário do STF analise seu pedido para obter antecipadamente os votos revisados dos ministros.

O primeiro pedido quer que o presidente do tribunal e relator do caso, Joaquim Barbosa, leve à análise dos colegas recurso já negado por ele de receber, antes da publicação do resultado oficial do julgamento, a contribuição de cada integrante da corte.

O objetivo é ter mais tempo para preparar os recursos. O prazo é de cinco dias para entrar com o recurso após a publicação do acórdão.

Já a segunda ação pede o "sobrestamento" da publicação do acórdão até que essa análise feita no primeiro recurso aconteça.

"A decisão agravada [na qual Barbosa negou o pedido de Dirceu] --que precisa ser apreciada antes da publicação do acórdão, sob pena de tornar absolutamente imprestável o agravo [recurso]-- concede ao réu um punhado de dias para examinar cerca de dez mil páginas, que levaram meses para serem preparadas e conferidas", diz o pedido assinado pelos advogados José Luís Oliveira Lima e Rodrigo Dall'Acqua.

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