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ORIGEM

O defensor público Rodrigo Murad do Prado conta que, apesar de estar em voga na atualidade, a delação premiada tem origem no Direito brasileiro em 1600, quando foram estabelecidas as chamadas "Ordenações Filipinas". A legislação do período colonial trazia a definição do crime de "Lesa Majestade" e tratava da delação premiada, estabelecendo regras de "como se perdoará aos malfeitores que derem outros à prisão". O artigo abrangia criminosos já condenados ou aguardando julgamento que delatassem delitos alheios.

Outros casos

Confira outros casos famosos de delação premiada no Brasil:

• Banestado

Um dos investigados na Operação Lava Jato, o doleiro londrinense Alberto Youssef já foi beneficiado pela delação premiada em 2003. Acusado de sonegar cerca de R$ 33 milhões, o doleiro apontou os caminhos pelos quais a investigação chegaria aos responsáveis pela movimentação de parte dos mais de R$ 30 bilhões enviados para o exterior por meio de contas do Banestado.

• Dorothy Stang

A missionária norte-americana foi assassinada com seis tiros, aos 73 anos, em 12 de fevereiro de 2005, na cidade de Anapu (PA). Cinco pessoas foram condenadas por envolvimento no crime. Amair Feijoli, que intermediou a contratação dos pistoleiros para matar a missionária a mando de um fazendeiro, foi condenado a 27 anos de prisão, mas teve a pena reduzida para 18 anos por colaborar com o processo e ajudar a elucidar o crime.

• Fraude no leite

Em outubro de 2007, o Ministério Público Federal desvendou um esquema de fraude no leite praticado por duas cooperativas de Minas Gerais. Segundo a investigação, uma solução química era adicionada ao leite para aumentar o volume e o prazo de validade. Entre as 18 pessoas condenadas por crime contra a saúde pública, 14 funcionários da cooperativa colaboraram com a investigação e tiveram a pena convertida em prestação de serviços.

Cogitada pela defesa do ex-di­retor da Petrobras Paulo Roberto Costa para livrá-lo de pelo menos uma parte da pena que deve chegar a mais de 40 anos de prisão, a delação premiada é um artifício utilizado há muito pelo Ministério Público (MP) para garantir a elucidação de crimes. Segundo o procurador regional da República Carlos Fernando Santos Lima, pelo menos outros cinco dos 42 réus da Operação Lava Jato também já procuraram o benefício.

INFOGRÁFICO: Veja sobre o que o ex-diretor pode falar

Lima conta que nenhum dos pedidos chegou a ser avaliado, já que eram de pequenos participantes no esquema de lavagem de dinheiro desarticulado pela Polícia Federal em março. Já no caso do ex-diretor da Petrobras, a delação pode ser uma boa alternativa, tanto para o réu quanto para a Justiça. Pela lei, se firmar o acordo, Costa pode ter a pena diminuída de um terço a dois terços, obter o direito de cumprir a pena em regime semiaberto, ter a condenação extinta e até perdoada.

Detalhes do esquema

"Se eu falar, não vai ter eleição", teria dito Costa a um interlocutor, segundo a revista Veja, indicando o potencial de revelações do ex-diretor. O procurador Lima não chega a confirmar a informação, mas explica que a delação de Costa pode servir para detalhar como funcionaria o esquema de desvio de dinheiro dentro da Petrobras e outros braços da administração pública. "As provas de lavagem [de dinheiro] já estão bem constituídas; o problema está nos crimes que antecedem essa lavagem", diz.

O procurador aponta como "limitadores" para o processo a inviabilidade de perícias em materiais de obras da estatal, como da refinaria Abreu e Lima (PE), por exemplo. Segundo as investigações, há indícios de superfaturamento na compra de tubulações para a refinaria. "Há uma verdadeira caixa-preta dentro da Petrobras que ainda não foi desvendada", explica Lima.

Mesmo com a possibilidade de desvendar detalhes do esquema, Lima é prudente. "Não vou assinar [o acordo de delação] só porque ele quer", diz. O procurador já atuou em mais de uma dezena de acordos – inclusive no que suspendeu os processos envolvendo o doleiro londrinense Alberto Youssef no caso do Banestado, em 2004. "Avaliamos se o acordo vai valer. Se ele tiver muito para oferecer, assinamos."

Cláusulas

O defensor público Ro­­dri­­go Murad do Prado explica que um acordo de delação premiada depende de um pedido formal do interessado, anuência do Ministério Público, coleta de depoimento e, finalmente, homologação pela Justiça. "Os acordos são como contratos e preveem direitos e garantias para o delator e para o Estado. Qualquer quebra de cláusulas configura perda para o réu."

"É 100% para ele [delator]. Se ele omitir ou mentir, por exemplo, eu posso usar tudo [no processo], mas o réu perde todos os benefícios", diz Lima, citando o caso de Youssef que, depois de recorrer no crime, quebrando o acordo de delação no caso Banestado, agora terá que responder também aos processos que haviam sido suspensos. "No caso, a palavra dele [Youssef] vale menos agora; só faríamos acordos com provas", diz o procurador.

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