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Delação premiada cria expectativa de abrir caixa-preta da Petrobras

Procuradoria da República diz que possível colaboração do ex-diretor da estatal Paulo Roberto Costa tem de esclarecer os supostos crimes anteriores à lavagem de dinheiro

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Cogitada pela defesa do ex-di­retor da Petrobras Paulo Roberto Costa para livrá-lo de pelo menos uma parte da pena que deve chegar a mais de 40 anos de prisão, a delação premiada é um artifício utilizado há muito pelo Ministério Público (MP) para garantir a elucidação de crimes. Segundo o procurador regional da República Carlos Fernando Santos Lima, pelo menos outros cinco dos 42 réus da Operação Lava Jato também já procuraram o benefício.

INFOGRÁFICO: Veja sobre o que o ex-diretor pode falar

Lima conta que nenhum dos pedidos chegou a ser avaliado, já que eram de pequenos participantes no esquema de lavagem de dinheiro desarticulado pela Polícia Federal em março. Já no caso do ex-diretor da Petrobras, a delação pode ser uma boa alternativa, tanto para o réu quanto para a Justiça. Pela lei, se firmar o acordo, Costa pode ter a pena diminuída de um terço a dois terços, obter o direito de cumprir a pena em regime semiaberto, ter a condenação extinta e até perdoada.

Detalhes do esquema

"Se eu falar, não vai ter eleição", teria dito Costa a um interlocutor, segundo a revista Veja, indicando o potencial de revelações do ex-diretor. O procurador Lima não chega a confirmar a informação, mas explica que a delação de Costa pode servir para detalhar como funcionaria o esquema de desvio de dinheiro dentro da Petrobras e outros braços da administração pública. "As provas de lavagem [de dinheiro] já estão bem constituídas; o problema está nos crimes que antecedem essa lavagem", diz.

O procurador aponta como "limitadores" para o processo a inviabilidade de perícias em materiais de obras da estatal, como da refinaria Abreu e Lima (PE), por exemplo. Segundo as investigações, há indícios de superfaturamento na compra de tubulações para a refinaria. "Há uma verdadeira caixa-preta dentro da Petrobras que ainda não foi desvendada", explica Lima.

Mesmo com a possibilidade de desvendar detalhes do esquema, Lima é prudente. "Não vou assinar [o acordo de delação] só porque ele quer", diz. O procurador já atuou em mais de uma dezena de acordos – inclusive no que suspendeu os processos envolvendo o doleiro londrinense Alberto Youssef no caso do Banestado, em 2004. "Avaliamos se o acordo vai valer. Se ele tiver muito para oferecer, assinamos."

Cláusulas

O defensor público Ro­­dri­­go Murad do Prado explica que um acordo de delação premiada depende de um pedido formal do interessado, anuência do Ministério Público, coleta de depoimento e, finalmente, homologação pela Justiça. "Os acordos são como contratos e preveem direitos e garantias para o delator e para o Estado. Qualquer quebra de cláusulas configura perda para o réu."

"É 100% para ele [delator]. Se ele omitir ou mentir, por exemplo, eu posso usar tudo [no processo], mas o réu perde todos os benefícios", diz Lima, citando o caso de Youssef que, depois de recorrer no crime, quebrando o acordo de delação no caso Banestado, agora terá que responder também aos processos que haviam sido suspensos. "No caso, a palavra dele [Youssef] vale menos agora; só faríamos acordos com provas", diz o procurador.

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