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Mensalão do DEM

Deputados distritais escolhem hoje o novo governador do DF

Seis candidatos irão disputar a vaga deixada por Arruda após ser cassado por infidelidade partidária. Votação foi questionada no Supremo

Brasília - A Câmara do Distrito Federal irá escolher hoje o próximo governador do DF que ocupará o cargo para um mandato tampão até o final do ano. O novo governador será escolhido pelos deputados distritais e vai ocupar a vaga deixada por José Roberto Arruda (sem partido), cassado por infidelidade partidária no último mês e envolvido no esquema de corrupção que derrubou a cúpula do governo local. A eleição, que será disputada por seis candidatos, foi questionada ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Tribunal de Justiça do DF (TJ-DF). Nas duas cortes, os recursos pedindo a suspensão da votação foram negados.

O Ministério Público tentou suspender a eleição indireta no TJ-DF, com o argumento de que o pleito foi convocado antes de a lei orgânica do DF estabelecer a eleição indireta em caso de vacância do governo local. Para o juiz Mário José de Assis Pegado, não houve ilegalidade na pressa da Câmara em convocar a eleição antes de aprovar a lei.

"A grave crise institucional que paira sobre o DF demanda uma atuação enérgica dos Poderes Constituídos, visando à normalização das atividades administrativas. A alteração da Lei Orgânica, harmonizando-a com a Constituição, dentro da situação vivida nesta unidade federativa, demonstra-se obediência à ordem constitucional", diz a decisão liminar assinada pelo juiz.

O magistrado afirma também que o MP errou ao apresentar a ação 48 horas antes da eleição, quando a lei prevê que as partes interessadas devem ser ouvidas em até três dias. "Em suma, o MP tinha consciência da impossibilidade de concessão de medida liminar em tempo hábil para sustar as eleições indiretas", afirma o juiz no despacho.

Na decisão, no entanto, o juiz Mário Pegado dá brecha para que o tribunal possa anular a eleição, no julgamento do mérito. "Ademais, não há receio de ineficácia do provimento final, uma vez que o pedido é pela anulação do pleito e de suas consequências jurídicas. Isto poderá ser obtido na sentença final, após a oitiva dos réus do presente feito, sem prejuízo da efetividade da medida demandada pelo MP", informa a decisão.

Além do pedido do Ministério Público ao Tribunal de Justiça, também foi apresentada uma ação popular ao STF – por um advogado de Brasília que não quis se identificar – para tentar impedir a votação. No pedido, o advogado afirma que, após regulamentarem as normas para a eleição indireta, os deputados distritais voltaram atrás e, com propósitos alheios aos do povo, "flexibilizaram as regras eleitorais, desrespeitando a legislação eleitoral vigente".

O ministro Celso de Mello arquivou a ação. Para o ministro, a jurisprudência é clara no sentido de que não compete ao Supremo julgar ações populares.

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