Brasília - A Câmara do Distrito Federal irá escolher hoje o próximo governador do DF que ocupará o cargo para um mandato tampão até o final do ano. O novo governador será escolhido pelos deputados distritais e vai ocupar a vaga deixada por José Roberto Arruda (sem partido), cassado por infidelidade partidária no último mês e envolvido no esquema de corrupção que derrubou a cúpula do governo local. A eleição, que será disputada por seis candidatos, foi questionada ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Tribunal de Justiça do DF (TJ-DF). Nas duas cortes, os recursos pedindo a suspensão da votação foram negados.
O Ministério Público tentou suspender a eleição indireta no TJ-DF, com o argumento de que o pleito foi convocado antes de a lei orgânica do DF estabelecer a eleição indireta em caso de vacância do governo local. Para o juiz Mário José de Assis Pegado, não houve ilegalidade na pressa da Câmara em convocar a eleição antes de aprovar a lei.
"A grave crise institucional que paira sobre o DF demanda uma atuação enérgica dos Poderes Constituídos, visando à normalização das atividades administrativas. A alteração da Lei Orgânica, harmonizando-a com a Constituição, dentro da situação vivida nesta unidade federativa, demonstra-se obediência à ordem constitucional", diz a decisão liminar assinada pelo juiz.
O magistrado afirma também que o MP errou ao apresentar a ação 48 horas antes da eleição, quando a lei prevê que as partes interessadas devem ser ouvidas em até três dias. "Em suma, o MP tinha consciência da impossibilidade de concessão de medida liminar em tempo hábil para sustar as eleições indiretas", afirma o juiz no despacho.
Na decisão, no entanto, o juiz Mário Pegado dá brecha para que o tribunal possa anular a eleição, no julgamento do mérito. "Ademais, não há receio de ineficácia do provimento final, uma vez que o pedido é pela anulação do pleito e de suas consequências jurídicas. Isto poderá ser obtido na sentença final, após a oitiva dos réus do presente feito, sem prejuízo da efetividade da medida demandada pelo MP", informa a decisão.
Além do pedido do Ministério Público ao Tribunal de Justiça, também foi apresentada uma ação popular ao STF por um advogado de Brasília que não quis se identificar para tentar impedir a votação. No pedido, o advogado afirma que, após regulamentarem as normas para a eleição indireta, os deputados distritais voltaram atrás e, com propósitos alheios aos do povo, "flexibilizaram as regras eleitorais, desrespeitando a legislação eleitoral vigente".
O ministro Celso de Mello arquivou a ação. Para o ministro, a jurisprudência é clara no sentido de que não compete ao Supremo julgar ações populares.



