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Poder Judiciário

STF já questionou "omissão legislativa"

A polêmica sobre a morosidade do Congresso ao não aprovar a regulamentação da greve no serviço público fez o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, em 2007, que o Estado poderia usar a legislação vigente para as paralisações no setor privado (Lei 7.783/89). Os ministros declararam que a sentença foi provocada por uma "omissão legislativa". A equiparação, no entanto, não conseguiu evitar o alastramento das greves.

Pela lei, é necessária a manutenção de apenas 20% dos trabalhadores em serviços essenciais. O projeto de lei do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) eleva essa porcentagem para 50% em qualquer serviço. Nos essenciais, o mínimo é de 60%, e na área de segurança pública, de 80%.

O jurista Ives Gandra Martins defende que, independentemente de decisões passadas ou futuras do STF, é fundamental a edição de uma nova lei pelo Congresso. "No atual formato, o direito de greve é utilizado para transformar a sociedade em refém das paralisações", diz. Para ele, há também um problema conceitual vigente no funcionalismo. "Estamos falando de gente que escolheu como carreira estar a serviço do público, que não pode simplesmente parar o atendimento à comunidade."

Já o coordenador do mestrado em planejamento e governança pública da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Christian Luiz da Silva, aponta que as greves que chegam a durar por mais de três meses, como as que persistem em grande parte das universidades federais, levam à instabilidade econômica do país. "Não há país que se sustente, ainda mais com uma conjuntura desfavorável, com parte dos serviços parados por quase um terço do ano", disse o professor.

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O direito à greve de servidores está previsto no artigo 37 da Constituição de 1988. O texto, contudo, estipulou que as regras para as manifestações precisariam ser definidas por uma legislação específica. Quase 24 anos se passaram e o Congresso Nacional nunca chegou perto de aprovar um texto sobre o assunto, assim como nenhum presidente aceitou encabeçar o debate. Em 2007, a Advocacia-Geral da União preparou um anteprojeto sobre o tema, que parou na Casa Civil – então comandada por Dilma Rousseff.

Acuado pela greve dos controladores de voo, que espalhou o caos pelos aeroportos do país, o então presidente Lula parecia ter tomado a decisão política de assumir a causa. Na época, ele disse que não estava amarrado à própria história no movimento sindical e criticou comportamento dos servidores grevistas. "O que não é possível, e nenhum brasileiro pode aceitar, é alguém fazer 90 dias de greve e receber os dias parados, porque aí deixa de ser greve e passa a ser férias", declarou, em entrevista coletiva no Palácio do Planalto.

Antes de finalizar a proposta, no entanto, Lula tentou construir um consenso com as centrais sobre as regras. As conversas emperraram em uma contrapartida exigida pelos sindicalistas: antes de acertar as normas sobre greves, eles queriam definir regras sobre o processo de negociação coletiva do funcionalismo. Essas diretrizes estão na Convenção n.º 151 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil em 2010, mas que também depende de regulamentação.

"Não se pode falar em qualquer greve nos últimos anos que alguém vem com esse debate atravessado da regulamentação", reclama o diretor da Central Única dos Trabalhadores e da Condsef, Pedro Armengol. Ele participou, de 2007 a 2010, de um grupo de trabalho com o governo sobre a regulamentação da Convenção 151 e reclama de que o acordo foi engavetado. "As greves existem porque não está institucionalizada a negociação."

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