
O desembargador Marcos Galliano Daros, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), concedeu liminar a dez magistrados aposentados que proíbe o desconto de 11% em suas aposentadorias sobre o valor que excede o teto do INSS, hoje fixado em R$ 4.663,75. A taxação começou a ser feita a partir do mês passado. Se a decisão for estendida a outros servidores, em tese as contas da Paranaprevidência podem ficar prejudicadas.
Na decisão desta segunda-feira (4), Daros levou em conta o fato de o projeto de lei ter sido aprovado pela Assembleia Legislativa em regime de comissão geral – o chamado “tratoraço”.
Quando a Paranaprevidência foi criada, em 1998, a lei previa a cobrança de inativos. Mas ela logo foi suspensa porque havia conflito com a Emenda Constitucional n.º 20/1998. Em 2003, a Emenda n.º 41 liberou a taxação. Mas o então governador Roberto Requião decidiu manter a isenção.
O cenário permaneceu assim até 2014, quando o governo estadual enviou à Assembleia um projeto retomando a cobrança. A proposta foi aprovada em 9 de dezembro, em três sessões realizadas no mesmo dia. À época, o regimento da Casa permitia a realização de comissão geral, quando os pareceres das comissões eram dados pelo plenário, para acelerar a tramitação das matérias.
Para o desembargador Marcos Galliano Daros, porém, os deputados não seguiram a tramitação legislativa de forma correta. Segundo ele, a Constituição garante que nenhum cidadão pode ser privado de sua liberdade e de seus bens sem o devido processo legal. No despacho, ele argumentou que a elaboração de leis não se resume apenas ao regimento interno dos legislativos, mas deve seguir as bases constitucionais. Afirmou também que o projeto não se enquadrava nos casos previstos no regimento da Assembleia para votação na forma de “tratoraço”. “É razoável admitir que o Estado imponha aos cidadãos a diminuição de seus proventos de aposentadoria olvidando, simplesmente, da correta formação da lei que o ‘autorizou’ fazê-lo?”, indagou na decisão.
O magistrado disse também que “a sociedade não pode ficar à mercê dos interesses financeiros e ‘gulosos’ do Estado de forma tão desprotegida e até arbitrária”. “O país como um todo, incluindo o estado do Paraná, está vivendo um momento difícil, muito difícil e toda a população sabe disso. Contudo, eventuais aspectos relacionados a repasses, à arrecadação tributária ou a outra natureza qualquer, devem ser resolvidos em atenção aos ditames constitucionais. O Poder Judiciário deve estar atento, e bem atento, a qualquer tipo de atitude que possa violar direito líquido e certo da população, decorrente, inclusive, da má formação das leis que, por via oblíqua, pretendam aumentar a arrecadação do Estado”, afirmou.
Por fim, Daros sustentou que havia “perigo de demora” no caso, uma vez que o desconto em folha já entrou em vigor e representa “efetiva e substancial redução de renda em evidente prejuízo para cada um deles [os desembargadores aposentados]”.
Em nota encaminhada à Gazeta do Povo à noite, Daros fez questão de ressaltar que sua decisão não trata do mérito do caso.



