Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Senado

Direito de resposta segue para votação em plenário

Proposta aprovada na CCJ do Senado permite que as empresas de comunicação possam suspender os efeitos da decisão judicial mediante recurso ao tribunal

Pedro Taques é o relator do projeto no Senado | Márcia Kalume/Agência Senado
Pedro Taques é o relator do projeto no Senado (Foto: Márcia Kalume/Agência Senado)

O Projeto de Lei 121/2011, que regulamenta o direito de resposta em veículos de comunicação, está pronto para ir à votação em plenário no Senado. De autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), a proposta recebeu cinco emendas e foi aprovada na última quarta-feira pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

A principal emenda acatada pela CCJ em relação às regras atuais permite que empresas de comunicação recorram da decisão do juiz que conceder direito de resposta para suspender seus efeitos antes da divulgação. No texto de Requião, os órgãos de comunicação teriam direito a recorrer da decisão judicial, mas sem que isso suspendesse a publicação da resposta até o término do processo. Se a proposta for aprovada pelo Senado, ela deverá ser enviada para análise da Câmara dos Deputados.

De acordo com o projeto, o direito de resposta fica assegurado de forma gratuita e proporcional à ofensa. O instrumento será concedido quando o conteúdo "atentar, mesmo que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação." O projeto não prevê direito de resposta para comentários realizados por usuários de internet em sites de veículos de comunicação.

Outra das emendas aceitas foi apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues (PSol-AP) e prevê a manutenção do direito de resposta ao ofendido mesmo com a retratação ou reparação espontânea do meio de comunicação. Uma terceira emenda, de autoria do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), garante a renovação do direito de resposta e a proporcionalidade dela ao conteúdo publicado. "Assim, se toda a matéria for ofensiva ou errônea, terá o ofendido direito de resposta proporcional ao dano, que, no caso, terá a dimensão [mídia escrita ou internet] ou a duração [mídia televisiva ou radiofônica] da matéria", diz o senador Pedro Taques (PDT-MT), relator do projeto no seu voto favorável à proposta.

Para Taques, o projeto regulamenta o direito de resposta sem impor qualquer impedimento para a livre publicação. Segundo o senador, dessa forma evita-se o argumento de que se estaria a tratar de censura de conteúdo ou de limitação à manifestação da imprensa.

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.