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Municípios

Dívidas judiciais das capitais crescem 46% em apenas três anos

Montante de precatórios devidos pelas principais prefeituras do país era de R$ 13,3 bilhões em 2009. Agora, já chega a R$ 19,4 bilhões

Fernando Haddad: prefeito de São Paulo diz que cidade ficaria ingovernável se tivesse de pagar as dívidas de uma única vez | Antônio Cruz/ABr
Fernando Haddad: prefeito de São Paulo diz que cidade ficaria ingovernável se tivesse de pagar as dívidas de uma única vez (Foto: Antônio Cruz/ABr)
Paulo Ziulkoski:

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Paulo Ziulkoski:

Três anos depois de o Con­­­gresso aprovar novas regras para o pagamento de precatórios com a promessa de reduzir a dívida bilionária de estados e municípios, os débitos judiciais de governos estaduais e prefeituras não pararam de crescer e a lista de prefeituras devedoras já é maior do que em 2009. Naquele ano, 13 capitais deviam R$ 13,3 bilhões. No fim de 2012, o somatório estava em R$ 19,4 bilhões – um aumento de 46% – e o número de inadimplentes subiu para 15. Precatórios são títulos de dívidas governamentais já reconhecidas em definitivo pela Justiça. Podem ser por desapropriações, créditos tributários, indenizações e salários.

O Conselho Nacional de Justiça estimou em R$ 94 bilhões a dívida de precatórios de estados e municípios em 2012 – 37% são das prefeituras, não só de capitais. A União não tem débitos atrasados.

Nas capitais, São Paulo, Salvador, Belo Horizonte, Cuiabá e Fortaleza têm as maiores dívidas. Somente a prefeitura paulistana é responsável por 91% do total dos precatórios municipais (R$ 17,7 bilhões). A prefeitura do Rio de Janeiro tem um dos menores débitos (R$ 25 milhões).

Volta ao debate

Os números, levantados nos Relatórios de Gestão Fiscal (balanços entregues pelas prefeituras ao Ministério da Fazenda), mostram o tamanho do problema. Enquanto a dívida de precatórios cresceu 46% desde 2009, a arrecadação subiu apenas 20%. Nos balanços de 2012, não havia registro de dívida em 11 capitais, mas não é garantia de que não exista. "Nem todos registram como deveriam as informações", diz o pesquisador José Roberto Afonso, do Instituto Brasileiro de Economia da FGV.

A questão dos precatórios voltou ao debate depois de uma decisão do STF em março. O Supremo declarou inconstitucional as regras de pagamento de precatórios aprovadas pelo Congresso em dezembro de 2009, que deu prazo de 15 anos para a dívida ser liquidada; fixou um porcentual do orçamento (de 1% a 2%) para esses pagamentos; e permitiu leilões para os governos pagarem precatórios com deságio.

Segundo o STF, porém, precatórios precisam ser pagos agora conforme o artigo 100 da Constituição – num prazo de 18 meses após a sentença e em ordem cronológica. Depois de uma gritaria de prefeituras e estados, o ministro do STF Luiz Fux prometeu levar o caso novamente ao plenário para definir os termos do cumprimento da decisão.

Maior devedor de precatórios entre as prefeituras, o município de São Paulo pressiona para que o STF limite a 3% do orçamento os gastos com os títulos de dívidas judiciais – hoje, a cidade destina 2,5% (R$ 700 milhões) anuais para quitar os débito. Neste mês, o prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, disse que a cidade ficaria "ingovernável" se tivesse que pagar de uma só vez a dívida. Há prefeituras que defendem que a decisão seja aplicada apenas para novos precatórios.

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