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Judiciário e cotidiano

Do uso de drogas ao ensino domiciliar, STF julga limites de práticas do dia a dia

Plenário do STF: os assuntos que mexem com o cotidiano dos brasileiros chegaram ao tribunal como casos individuais, mas ministros decidiram que deverão embasar outros julgamentos semelhantes. | STF/Divulgação
Plenário do STF: os assuntos que mexem com o cotidiano dos brasileiros chegaram ao tribunal como casos individuais, mas ministros decidiram que deverão embasar outros julgamentos semelhantes. (Foto: STF/Divulgação)

Pais de uma garota do interior gaúcho defendem o direito de educar a filha em casa. Irmãos de uma moça assassinada há quase seis décadas lutam para que a tragédia seja esquecida. Um mecânico não quer ser penalizado por portar três gramas de maconha.

As três histórias vão definir bases legais para questões cotidianas dos brasileiros. Todas originaram ações que estão na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), com efeito de repercussão geral. O que for decidido pelos 11 ministros nos próximos meses interferirá em milhares de causas similares pelo país e servirá como marco para processos futuros.

Em jogo, a interpretação de dispositivos constitucionais que abordam conflitos entre direitos como privacidade, liberdade de expressão, acesso à saúde, educação e informação. Nos julgamentos, o STF estabelecerá quais deles devem se sobrepor aos demais dentro da análise de cada tema. A escolha das pautas reflete a tendência recente do tribunal de se dedicar a assuntos com reflexos no dia a dia das pessoas.

Uma das últimas decisões nesse sentido, proferida em junho, autorizou a publicação de biografias não autorizadas. Neste mês, o ministro-relator Gilmar Mendes deu voto favorável à descriminalização do porte de drogas, baseado no caso do mecânico flagrado com três gramas de maconha. O julgamento do caso será retomado em setembro.

Entre os que defendem a descriminalização, o principal argumento está no direito coletivo à saúde e à intimidade. Do outro lado, especialistas evocam as consequências perigosas do uso da droga.

“Vivemos a estigmatização do usuário. Ao invés de tratar e reduzir danos, o usuário, na maioria jovens e sem condições financeiras, é escondido da sociedade”, diz Jonas Rossatto, ativista e coordenador do portal sobre maconha Smoke Buddies. “Haverá aumento do consumo dos já usuários e da taxa de experimentação e redução da idade média de experimentação”, contrapõe o médico psiquiatra Carlos Augusto Maranhão de Loyola.

No caso do ensino domiciliar, o ministro-relator do caso, Luís Roberto Barroso, citou que o cerne da discussão é o limite de liberdade dos pais na escolha dos meios pelos quais irão prover a educação dos filhos.

Para o doutor em Educação e professor da UFPR Ângelo Ricardo de Souza, os argumentos favoráveis ao sistema têm dois pressupostos equivocados: o de que a educação interessa apenas ao indivíduo e o de que a escola só ensina conteúdos disciplinares. “Não há apenas um direito à educação, mas um dever social. A escola também tem como pressuposto formar para a cidadania”, diz.

Sobre o chamado direito ao esquecimento, o que está em jogo é a possibilidade de que informações, ainda que verdadeiras, sejam retiradas de circulação para preservar a privacidade. “De um lado, está a liberdade de expressão e o direito à informação; de outro, a dignidade da pessoa humana e vários de seus corolários, como a inviolabilidade da imagem, da intimidade e da vida privada”, descreveu o ministro-relator do processo, Dias Toffoli, na etapa do julgamento que definiu a repercussão geral.

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