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Mauro Ricardo Costa considerou descabida a comparação entre alteração de metas e pedaladas fiscais. | Henry Milleo/Gazeta do Povo
Mauro Ricardo Costa considerou descabida a comparação entre alteração de metas e pedaladas fiscais.| Foto: Henry Milleo/Gazeta do Povo

Secretário estadual da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, minimizou o parecer do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPjTC) que sugere a rejeição da prestação de contas do governo do estado de 2014. Para ele, trata-se apenas de uma opinião do procurador-geral da instituição, Michael Richard Reiner. Costa criticou a comparação da alteração das metas fiscais às pedaladas fiscais e reforçou, ainda, que outros dois pareceres, da Diretoria de Contas Estaduais (DCE) e da diretoria jurídica do Tribunal de Contas (TC) indicam a aprovação das contas com ressalvas.

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Para Costa, o governo do estado não cometeu irregularidade ao alterar as metas fiscais posteriormente. “Não é inconstitucional, não é uma pedalada. As metas podem e devem ser alteradas quando você vê que não é possível alcançá-las devido a fatores externos ao estado, que foi o que aconteceu. Elas são criadas em lei e podem ser alteradas em lei”, afirma.

Chama a atenção, entretanto, que as metas foram alteradas depois do término do exercício, mesmo com a economia dando sinais negativos desde, pelo menos, o final do primeiro semestre de 2014. Sobre isso, Costa concordou que o ideal seria ter alterado a meta em 2014, mas que essa questão teria que ser feita ao secretário anterior – ele assumiu somente em janeiro de 2015.

O secretário criticou, ainda, a comparação entre as pedaladas fiscais do governo federal e a alteração das metas de superávit. “A pedalada do governo federal é uma tomada de operação de crédito sem autorização e com um ente financeiro vinculado a ele. Ou seja, descumpriu dois itens da Lei de Responsabilidade Fiscal. É uma coisa completamente diferente”, disse.

Ele considerou, ainda, vários outros itens apontados como “equívocos” do promotor, incluindo os dados de gastos de saúde e a classificação dos gastos com fundos do ParanaPrevidência. Para o secretário, a “única informação correta” do relatório é o descumprimento do mínimo constitucional em ciência e tecnologia.

Pareceres

Além do parecer do MPjTC, o TC já emitiu outros dois pareceres sobre o assunto – ambos recomendando a aprovação das contas com ressalvas. O parecer da DCE inclui 14 ressalvas, cinco determinações e nove recomendações. Muitas delas são citadas no parecer do MPjTC, incluindo a ausência de subsidiárias da Copel no cadastro do TC, o aumento da dívida fiscal líquida e a ausência de repasses aos fundos financeiro e militar do ParanaPrevidência.

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