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Análise

Eleições e aposentadorias no Supremo explicam interesse em adiar julgamento

Por trás da pressão para postergar o mensalão, está o risco de o PT ser prejudicado na campanha deste ano e a mudança de dois nomes no STF, ainda em 2012

Lepre: ministros que se aposentam tendem a condenar os réus | Roberto Custódio/Jornal de Londrina
Lepre: ministros que se aposentam tendem a condenar os réus (Foto: Roberto Custódio/Jornal de Londrina)

Caso o julgamento do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) fosse de fato adiado para 2013, não haveria qualquer mudança na prescrição das penas a que os 38 réus podem ser condenados. Mas o que está em jogo é o risco de o PT, principal envolvido no caso, ser prejudicado nas eleições deste ano. E a possibilidade de o resultado do julgamento mudar com a aposentadoria de dois ministros do STF até o fim deste ano.

Os ministros Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso completam 70 anos em 2012 e vão se aposentar compulsoriamente do STF. Para o cientista político Mário Sérgio Lepre, da Universidade do Norte do Paraná (Unopar), dependendo de quem for indicado para a vaga pela presidente Dilma Rousseff, a aposentadoria dos dois beneficia os réus. "[Ayres Britto e Peluso] são dois nomes que já têm uma tendência de julgar pela condenação", afirma.

Já o cientista político Fabrício Tomio, da Univer­­­sidade Fe­­deral do Paraná (UFPR), avalia que a possibilidade do julgamento ocorrer em paralelo com as eleições deste ano é um cenário negativo para o PT, uma vez que o tema pode ser usado como arma de campanha pela oposição. "Certamente isso vai ser utilizado em algumas campanhas municipais, sobretudo nas cidades maiores", diz Tomio. O adiamento para 2013 seria positivo, então, para as candidaturas do partido – mesmo que os candidatos não estejam envolvidos diretamente com o tema.

Prazos prescricionais

O primeiro prazo prescricional, para a pena mínima de cinco dos sete crimes que serão julgados no processo do mensalão, venceu em 2011. A próxima data-limite para a prescrição é apenas em 2015.

O advogado criminal Da­­­niel Hackbart explica que o pra­­­zo da prescrição das penas do caso do mensalão começaram a contar a partir do momento em que a denúncia da Procuradoria-Geral da República foi recebida pelo STF – em 23 de agosto de 2007. Logo, os prazos devem ser contados a partir dessa data.

A prescrição varia de acordo com a penalidade aplicada ao condenado. O Código Penal prevê prescrições de 3, 4, 8, 12, 16 ou 20 anos, dependendo da pena. Se um acusado for condenado a um ano de prisão, esse prazo é de quatro anos. Se ele for condenado a 30, o crime demora 20 anos para prescrever.

No caso do mensalão, as penas possíveis variam de um ano (pena mínima para formação de quadrilha) a 12 anos (pena máxima para corrupção passiva e ativa, peculato e gestão fraudulenta). No primeiro caso, o prazo prescricional é de quatro anos – prazo já vencido em 2011. No pior cenário para os réus, a condenação por 12 anos, a prescrição ocorre somente em 2023 – 16 anos depois da denúncia ser acatada.

Os 38 réus do mensalão não são acusados pelos mesmos crimes. Por exemplo: o pivô do escândalo, o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu (PT), é acusado de corrupção ativa e formação de quadrilha, enquanto o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB) foi indiciado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Além disso, o fato de um crime prescrever não influencia no cumprimento da pena relativa ao outro.

Oposição quer que Lula seja investigado

Das agências

A oposição planeja entrar com um pedido para que a Procuradoria-Geral da República investigue o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo reportagem da revista Veja, o ex-presidente teria pedido ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que ele adiasse o julgamento do mensalão.

DEM, PSDB, PPS e PSol afirmam que Lula cometeu três crimes e precisa ser responsabilizado judicialmente por sua atuação contrária ao julgamento. No pedido, a oposição diz que Lula praticou tráfico de influência, corrupção ativa e coação no curso do processo judicial – três crimes tipificados no Código Penal.

"Na ditadura, o STF não foi derrotado. Agora, não será também", disse o líder do PSDB no Senado, Alvaro Dias.

Os líderes do PT no Con­­­gresso protestaram contra a decisão da oposição de ir à Justiça contra Lula. "Se o ministro julgasse que houve uma infração tão danosa, tão grave, por que ele silenciou por 30 dias? Se é verdade, ele tinha a obrigação constitucional de denunciar", defendeu o líder do PT no Senado, Walter Pinheiro.

No Planalto, o assunto foi evitado publicamente, embora estivesse nas conversas reservadas de assessores da presidente Dilma Rousseff. Oficialmente, ela não vai tratar do encontro, por não envolver um assunto de governo.

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