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Brasília - Lentidão do sistema Judiciário, legislação frágil e conivência dos próprios pares garantem a sobrevida de políticos marcados por escândalos de corrupção. Pelos próximos quatro anos esses personagens poderão ocupar cargos eletivos, gerir orçamentos, manusear verba pública e elaborar leis.

Enquanto Jader Barbalho – hoje deputado pelo PMDB – disputa uma vaga ao Senado, 11 volumes e 47 apensos da ação penal aberta contra ele há seis anos permanecem no Supremo Tribunal Federal (STF) sem previsão de desfecho. É o processo referente às acusações de participação num esquema de desvio de verbas da Su­perin­tendência do Desenvolvimento da Amazônia, a Sudam. Jader chegou a ser preso em 2002 por causa do episódio. Um ano antes, renunciou à presidência do Senado e ao mandato. Agora, tenta voltar à Casa em 2011.

Os armários do STF também guardam os lentos processos contra Paulo Maluf (PP-SP), acusado de causar um rombo de R$ 1,2 bilhão nos cofres da prefeitura de São Paulo e de enviar dinheiro ilícito para o exterior. Já o Su­­perior Tribunal de Justiça abriga o processo do caso Banespa, em que o ex-governador Orestes Quércia, candidato ao Senado pelo PMDB, é acusado, com mais 109 pessoas, de causar um rombo de R$ 2,8 bilhões no banco até 1994. A ação, aberta em 1997, segue sem solução.

"Tenho 32 anos de Ministério Público e essas coisas nos indignam. É difícil processar alguém poderoso", lamenta o procurador de Justiça Airton Florentino de Barros, um dos autores da ação judicial sobre o caso Banespa. Para Cláudio Weber Abramo, que dirige a ONG Transparência Brasil, uma série de fatores mantém essas pessoas na cena política. "Os partidos oferecem legenda e o sistema judicial é incapaz de afastá-los."

Ficha limpa

O fim dos processos é importante até em função da Lei da Ficha Limpa, um do alento no combate à corrupção. Desde junho, políticos condenados em segunda instância não podem mais se candidatar. Até agora, nenhum processo foi protocolado no tribunal para contestar a constitucionalidade da lei. Se os ministros quisessem antecipar essa discussão, teriam de se valer de um caso pontual – o julgamento de uma liminar ou agravo, por exemplo.

O ponto mais polêmico da nova lei é o que veda a candidatura de políticos condenados por colegiado de juízes em processos que ainda não terminaram de tramitar. Ministros argumentam que essa condição de inelegibilidade violaria o princípio da presunção de inocência.

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